Bacharel eliminado na primeira fase do XXXII Exame de Ordem consegue na Justiça direito de reexame de recurso administrativo

Wanessa Rodrigues

Um candidato que foi reprovado na 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu na Justiça o direito de ter seu recurso administrativo reexaminado, em relação à questão 77 da referida prova. A liminar, dada em mandado de segurança, foi concedida pelo juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC). O reexame deverá ser feito em 48 horas, tendo em vista a proximidade da 2ª fase do EOU, que será realizada neste domingo (08/08).

Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que razão assiste ao candidato ao apontar que a decisão administrativa em relação à referida questão foi omissa, caracterizando vício em sua fundamentação, devendo ser complementada. O bacharel relatou ter alegado em recurso administrativo que a alternativa dada como correta para a questão 77 não estava prevista no edital. O argumento, contudo, não foi respondido na decisão do recurso, segundo consta em documento dos autos.

O bacharel, representado na ação pelo advogado Pedro Auar, do Rio de Janeiro, defendeu que que houve equívoco na redação da alternativa considerada correta, ao confundir os conceitos de valor da causa e de valor da condenação. Porém, afirmou que as respostas aos recursos administrativos foram “evasivas, superficiais, genéricas, omissas, contraditórias, e principalmente, de alternativas erradas”. O candidato questionou também a questão 71, que teria duas alternativas corretas na prova.

Normas do edital

Ao analisar o pedido, o juiz disse que a intervenção judicial em provas aplicadas pela OAB deve se restringir ao exame da observância dos princípios da legalidade e da vinculação às normas do edital. Isso porque os critérios de correção se inserem no âmbito do mérito administrativo.

Contudo, o magistrado salientou que o argumento apresentado pelo bacharel em seu recurso não foi respondido pela OAB, segundo consta na decisão administrativa apresentada nos autos. O magistrado observou que, no recurso administrativo, o candidato alegou que a matéria acerca do rito sumário do processo do trabalho, abordada na alternativa dada como correta para a questão 77, não foi prevista no edital.

Complementação

“Nessa via, assiste razão ao impetrante ao apontar que a decisão administrativa é omissa, caracterizando vício em sua fundamentação, devendo ser complementada. Impõe-se, portanto, o acolhimento parcial do pedido liminar apenas para determinar o reexame do recurso administrativo, quanto à adequação ao edital da matéria relativa ao rito sumário do processo do trabalho”, disse em sua decisão.

Exame de Ordem

A primeira fase do XXXII EOU, realizada no último dia 13 de junho, foi bastante polêmica e gerou questionamentos por parte dos inscritos. Para se ter ideia disso, após essa etapa, a OAB recebeu mais de 100 mil recursos administrativos de participantes. Além disso, foram protocolados inúmeros pedidos na Justiça.

A Coordenação Nacional do EOU, após análise da prova objetiva, decidiu anular cinco questões referentes à primeira fase, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos. Mesmo assim, os questionamentos por parte dos inscritos permaneceu, com o apontamento de outras questões que seriam passíveis de anulação.

Nova licitação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional decidiu que vai realizar nova licitação para contratação de empresa para execução das provas dos próximos Exames de Ordem Unificado (EOU). O procedimento dever ocorrer no fim deste ano, quando se encerra o contrato com a FGV, atual responsável pela aplicação das provas. Entre as medidas adotas na mudança, pode estar a previsão de que a banca será de exclusiva escolha e responsabilidade da entidade.

Possibilidade de anulação

O movimento denominado OABeiros Recorrentes, que desde o resultado preliminar da 1ª fase tem se mobilizado para anular outras questões consideradas como desconexas pelos bacharéis, informou que ainda existe a possibilidade de anulação de uma das questões da prova. Justamente a questão 77, com resposta dada como correta a matéria acerca do rito sumário do processo do trabalho, que não está prevista no edital.

Saiba mais sobre as questões passíveis de anulação OAB

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