Carnaval será ou não feriado na pandemia? Como ficam os trabalhadores?

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Advogado Luís Gustavo Nicoli

Wanessa Rodrigues e Marília Costa e Silva

Devido à pandemia e do aumento no número de casos de Covid-19, os brasileiros podem ficar sem os quatro dias de folia do carnaval este ano. Previstos para ter início no próximo sábado (13) e terminarem na terça-feira (16). Isso vai acontecer porque carnaval é considerados feriado nacional, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga. Para tratar sobre o tema, que tem sido motivo de muitos questionamentos enviados ao Rota Jurídica, o portal ouviu dois especialistas na área. Luis Gustavo Nicoli e Marcos Vinicius Nascimento Cruz, ambos integrantes e sócios da LGNicoli Advogados, explicam se os funcionários podem negociar com a empresa e o que acontece em caso de falta no período.

Este ano, o carnaval foi cancelado em algumas localidades do País, devido à pandemia do novo coronavírus. Como fica a situação em Goiás? Será mantido ponto facultativo ou feriado?

Primeiramente, é preciso destacar que não há Lei Federal considerando o dia de Carnaval – terça-feira – feriado nacional. E é por tal motivo, que alguns Estados ou Municípios decretam ponto facultativo, que é destinado, portanto, apenas e tão somente ao servidores públicos, e não aos empregados das empresas privadas.

E, portanto, alguns Estados ou Municípios podem definir especificamente a esse respeito, para considerar este dia festivo um feriado local.

Especificamente no Estado de Goiás, o Governo Estadual não decretará ponto facultativo aos servidores estaduais no carnaval deste ano. A decisão faz parte do conjunto de medidas adotadas para conter a transmissão do coronavírus, diminuindo a incidência de aglomerações.

Marcos Vinicius Nascimento Cruz

Como os empregadores da iniciativa privada devem agir diante dessa situação? Quais alternativas têm?

Considerando então que o carnaval não é um feriado nacional, e não havendo lei ou decreto regulamentando o feriado, na iniciativa privada os empregadores poderão manter suas atividades regularmente neste período, como em um dia normal de trabalho.

Porém, é extremamente necessário que confiram, junto aos respectivos sindicatos da categoria, se as datas destinadas ao carnaval estão contempladas em negociações coletivas e, em razão da pandemia, se houve a formalização de algum termo aditivo contemplando alguma alteração nestes dias.

Isso porque, algumas negociações coletivas impedem expressamente o trabalho no período do carnaval, de modo que, não havendo nova alteração nas convenções, o trabalho não poderá ser exigido dos trabalhadores da categoria, independente da decisão do Governo Estadual de não decretar o ponto facultativo.

Por outro lado, nada impede que os empregadores concedam folgas a seus trabalhadores, por mera liberalidade e conveniência.

O empregador pode exigir que o trabalhador mantenha sua atividade nesse período?

Sim, pode ser exigido normalmente, ressalvada a existência de convenção ou acordo coletivo de trabalho da respectiva categoria prevendo o descanso no referido período, situação que deve ser avaliada e conferida junto aos respectivos sindicatos.

Quais definições os empregadores devem seguir?

Como em Goiás não há lei tratando especificamente sobre o feriado de carnaval, as definições devem seguir as orientações do sindicato da categoria, e, nada havendo neste sentido, fica a critério da empresa/empregadora manter ou não suas atividades durante o período de carnaval.

E como fica o dia trabalhado no carnaval?

Havendo trabalho no período do carnaval, considerando que não haja decreto de feriado, o pagamento do dia de trabalho será feito como outro qualquer, não sendo devido o pagamento “dobrado”.

A crise sanitária enfrentada ainda enseja muito cuidado por parte de todos. É coerente e prudente que aglomerações sejam evitadas. Cada um deve fazer sua parte visando o bem comum e a coletividade!