Candidatos devem estar atentos aos prazos do calendário 2016 que se iniciam neste mês

Da Redação

Aproxima-se o período de realização de convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos políticos, conforme o calendário das Eleições Municipais 2016. De 20 de julho a 5 de agosto é o tempo que os partidos terão para fazerem também a deliberação sobre as coligações. De acordo com o advogado eleitoral Dyogo Crosara, há ainda outras datas do processo a serem cumpridas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral.

“O calendário, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro de 2015, incorporou as modificações trazidas pela Lei 13.165/2015, criada com o objetivo de reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos políticos e incentivar a participação feminina na política”, informa Crosara. Ele avisa que há ainda outros prazos a serem observados a partir do próximos mês, tais como o registro de candidatos e coligações, até o dia 15 de agosto, e o início das propagandas eleitorais, a partir do dia 16.

O advogado recorda que o período da campanha foi reduzido de 90 para 45 dias e que o tempo de propaganda dos candidatos no rádio e na TV foi também foi diminuído, indo de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto. “A partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral também na internet, estando vedada a veiculação de qualquer forma de propaganda paga”, ressalta.

Crosara afirma ainda que, nesse período de propaganda eleitoral dos candidatos, os partidos políticos e coligações poderão realizar comícios, desde que das 8 às 24h e com utilização de aparelhagem de sonorização fixa. O advogado destaca que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som também poderá ser feito das 8 às 22h, mas apenas nas sedes dos partidos ou em veículos.

Segundo o advogado, a partir do dia 6 de agosto, está vedada a veiculação, nas emissoras de rádio e de televisão, de imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outra forma de consulta popular na qual seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. “As emissoras também não poderão veicular propaganda política, demonstrando opiniões favoráveis ou contrárias a determinado candidato, partido ou coligação, nem mesmo dar tratamento privilegiado a quaisquer deles”, acrescenta Crosara.