Afastado vereador que mantinha funcionário fantasma no gabinete

O juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha, da comarca de Senador Canedo, deferiu pedido do Ministério Público de Goiás e afastou do cargo o vereador Rafael Walfredo Gonzaga e o advogado Fernando Rodrigues Pessoa, denunciados criminalmente pelo promotor de Justiça Glauber Rocha Soares pelos crimes de falsidade ideológica e peculato (desvio de dinheiro público). Foi apurado que Fernando Pessoa seria funcionário fantasma do gabinete do vereador Rafael Gonzaga desde março de 2015, ocupando o cargo de assessor. Para manter a ilegalidade, o vereador assinava todas as folhas de frequência do servidor, atestando seu suposto comparecimento ao seu gabinete, onde estava lotado.

De acordo com o promotor, no curso das investigações apurou-se que Fernando Pessoa participou de audiências judiciais nas mesmas datas em que assinou a folha de ponto como se tivesse trabalhado na Câmara de Vereadores de Senador Canedo, sendo que essas folhas foram validadas pelo seu chefe imediato, o vereador Rafael Gonzaga. No dia 9 de março deste ano, às 14h30, o advogado compareceu em duas audiências realizadas no Edifício do Fórum da Comarca de Senador Canedo. Contudo, inseriu em sua folha de frequência declaração falsa de que, na mesma data, exerceu suas atividades na Câmara Municipal de Senador Canedo, no horário compreendido entre 13h30 e as 16h50.

Em outra situação apurada pelo MP, ocorrida no dia 11 de maio, Fernando Pessoa esteve presente no Mutirão Previdenciário do Projeto Acelerar, na comarca de Bom Jesus de Goiás, patrocinando diversas causas, cujas audiências se iniciaram a partir de 8h30. No entanto, o réu inseriu em sua frequência declaração falsa de que, na mesma data, exerceu suas atividades na Câmara, no horário compreendido entre 13h05 às 17 horas. “Verifica-se que a situação é humanamente impossível, visto que o município de Bom Jesus de Goiás localiza-se a 258 quilômetros de distância de Senador Canedo”, afirmou Glauber Rocha.

Além disso, o comparecimento do réu Fernando Pessoa na comarca de Bom Jesus no dia 11 de maio foi confirmado por ele mesmo, quando requereu ao Juízo da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2ª Cível de Senador Canedo a redesignação de audiência que seria realizada nesta comarca no mesmo dia, bem como nas razões do agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a redesignação da referida audiência.

A suspensão dos réus foi solicitada pelo promotor tendo em vista que se os mesmos permanecessem no exercício de seus cargos públicos, certamente persistiriam nas práticas delitivas, colocando em sério risco o erário municipal. Ao vislumbrar nas provas apresentadas pelo MP-GO indícios que demonstram os fatos descritos, o juiz afirmou que a figura do funcionário fantasma acarreta um inegável descrédito da população na moral da administração.

A pena prevista para o crime de peculato é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Para o crime de falsidade ideológica, a pena é de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.  Fonte: MP-GO