Aprovados para auditor de controle externo do TCM deverão ser nomeados

Acolhendo pedido feito em ação civil pública proposta pelo promotor Fernando Krebs, a juíza Suelenita Soares Correia determinou a imediata nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, para o cargo de auditor de controle externo, segundo a ordem de classificação e respeitando os direitos adquiridos dos empossados. De acordo com a magistrada, “sabe-se que à administração é atribuída o poder discricionário como instrumento para exercício das atividades voltadas para interesse público. Ocorre que se demonstra desarrazoável o fato de que a própria administração, uma vez reconhecida a necessidade de contratação de servidores habilitados para o suprimento de vagas ociosas, e, nesse sentido, possuindo candidatos aprovados conforme critérios constitucionais, deixe de nomeá-los”. Leia aqui a decisão.

Ela acrescentou ainda que, se verifica no caso, a partir dos documentos apresentados na ação, que as atividades que deveriam ser realizadas por auditores são realizadas, em sua maioria, por servidores comissionados. “Não há dúvidas quanto ao fato de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, condizente com o número previsto no edital no certame”, ponderou.

Entenda
O TCM publicou em novembro de 2014 o edital para provimento de cargos de auditor de controle externo, com validade de dois anos, a contar da data da homologação do resultado, que aconteceu somente em fevereiro de 2016. De acordo com o promotor, faltando cerca de três meses para expirar o prazo de validade do concurso, ainda restam 25 vagas a serem preenchidas, sendo elas destinadas às áreas finalísticas de controle externo, contábil, jurídica, de engenharia e informática.

“Apesar da resistência do órgão em nomear os aprovados no concurso, existem servidores cujo vínculo é exclusivamente de comissão, sendo que muitos deles não se enquadram na exigência constitucional de que só podem atuar nas atividades de direção, chefia ou assessoramento”, afirmou Krebs. Ele salientou ainda que o Ministério Público de Contas ofereceu, em 2013, representação requerendo a realização de concurso e a redistribuição de servidores comissionados e efetivos que estivessem desempenhando atividades típicas de controle externo nas secretarias do Tribunal.

Já naquela época, ficou comprovado que manifestações técnicas nos processos e análises de dados estavam sendo desempenhadas por analistas e técnicos administrativos, assessores especiais, assistentes técnicos de gabinete, assessores de superintendência e até por motorista de representação. No processo, o promotor observou ainda que, durante o prazo de validade do concurso, também houve a vacância de cargos de auditor de controle externo e de técnicos de controle externo, daí a necessidade de o TCM preencher os cargos ofertados pelo edital ainda não providos e também os vagos durante a validade do certame. Fonte: MP-GO