Candidato que teria sido impedido de realizar TAF consegue liminar para reserva de vaga em concurso

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Um candidato que teria sido impedido de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso de Oficiais do Bombeiro Militar do Amazonas – Edital nº 01 CBMAM – conseguiu na Justiça liminar para reserva de vaga no cargo de no cargo de Soldado Bombeiro Militar. A tutela de urgência foi deferida pelo juiz Hercilio Tenorio de Barros Filho, da Vara Única de Amaturá (AM). A medida é até o deslinde da demanda.

Segundo informou no pedido o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o candidato chegou ao local do TAF com antecedência, contudo encontrou os portões fechados. Assim, permaneceu do lado de fora. Algum tempo depois, apareceu uma fiscal que informou que ele estava atrasado e não poderia mais realizar o exame. A fiscal alegou que o autor deveria ter “gritado/chamado”, para que pudessem abrir os portões.

O advogado ressaltou que o candidato conseguiu adentrar ao local para a realização do TAF com apenas 20 minutos de atraso. Contudo, a Administração Pública desconsiderou a situação, ou seja, os portões fechados, e reprovou o autor. Após ocorrido, o ele entrou em contato via e-mail com a Banca Examinadora para tentar resolver a situação, mas não obteve êxito. Apontou, ainda, lesão ao princípio da razoabilidade/proporcionalidade.

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que, em princípio, a constatação da suposta irregularidade depende de análise do próprio mérito. Se tratando de tese de argumentação que poderá ser acolhida ou não depois de concluída a fase probatória, haja vista a importância da oitiva das testemunhas citadas na exordial.

Todavia, ressaltou o juiz, até que o processo fique maduro para julgamento, o concurso pode ser concluído e homologado. Colocando em risco o resultado útil do processo, caso venha a ser reconhecido o direito pleiteado pelo demandante, de modo que, acolheu o pleito subsidiário de reserva de vaga.