Candidato garante restabelecimento de notas de provas reduzidas administrativa por banca examinadora

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Um candidato ao cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal do Acre (UFAC) garantiu, na Justiça, o restabelecimento de notas obtidas nas provas escrita e didática que haviam sido reduzidas em decisões administrativas. A decisão é da juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre.

Em sua defesa, o candidato, representado pelo advogado Agnaldo Bastos, da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, argumentou que a redução das notas violaram as disposições do edital que regulamentava o concurso, além de apontar erros na correção das provas e falta de acesso ao vídeo da prova didática, o que, segundo ele, impossibilitou a interposição de recurso adequado.

Em sua defesa, a UFAC contestou a ação, alegando que a banca examinadora possui discricionariedade na avaliação das provas e que o Judiciário não deve interferir em tais decisões. A universidade também questionou a concessão da gratuidade de justiça e afirmou que a vinculação ao edital do concurso deve ser rigorosamente observada.

Ao julgar o caso, a magistrada reconheceu que, embora as notas do candidato (3,45 na prova escrita e 6,72 na prova didática) não fossem suficientes para que ele avançasse para a fase seguinte do concurso, a redução dessas notas em sede de recurso administrativo foi considerada ilegal. A UFAC não apresentou justificativa válida para a diminuição das notas, o que configurou violação ao princípio da legalidade e ao próprio edital do concurso.

Assim, a juíza determinou o restabelecimento das notas originais do candidato, mas sem garantir sua inclusão na fase subsequente do certame.