Um candidato eliminado na etapa de avaliação médica do concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO) – Edital 02/2022 – poderá retornar ao certame. Ele havia sido considerado inapto porque exame toxicológico, feito no próprio Hospital da Polícia Militar (HPM), atestou positivo drogas ilícitas (cocaína, crack e merla). Contudo, ele apontou erro nos resultados e apresentou três exames realizados na rede particular com resultado negativo para os entorpecentes.
Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, anulou o ato administrativo de exclusão candidato da fase do exame e confirmou liminar deferida anteriormente. Determinou, ainda, a reserva da vaga do autor no próximo curso de formação para o cargo para o qual se inscreveu.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que é muito provável que o laboratório do HPM tenha se equivocado no laudo, em tese, com resultado falso positivo. Isso porque o candidato apresentou três exames particulares com resultado negativo, inclusive abarcando o mesmo período do teste feito pelo HPM.
“Assim, tenho que o candidato não pode ser penalizado por um erro a que não deu causa, sob risco de ilegalidade no ato que o excluiu do certame”, disse o magistrado. Ele destacou, ainda, que os exames realizados por laboratório credenciado pela Administração não observaram as regras editalícias.
Erro do laboratório
No pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, observou que “é inegável que houve um erro crasso do laboratório quando da detecção de tais substâncias”. Disse que as datas dos exames realizados pelo candidato junto a laboratórios particulares cobrem toda a janela de detecção do laudo entregue pelo laboratório credenciado junto ao HPM.
Dois laudos negativos, segundo apontou o advogado, foram analisados por profissionais diferentes, o que reforça a veracidade do quanto alegado pelo requerente. Ponderou, ainda, que a banca eliminou o candidato de forma genérica e sem qualquer motivação, mesmo após ter interposto recurso tempestivamente e com a apresentação dos laudos negativos.
Contestação – O Estado de Goiás defendeu a legalidade do exame realizado no HPM e a eliminação do candidato, conforme o edital. O Instituto AOCP também contestou, alegando ilegitimidade passiva.
No entanto, o magistrado ressaltou que tanto o Estado como a banca examinadora não acostaram nenhum documento relativo aos fatos ou ao processo administrativo que alegam ter tido regular andamento. “Se os corréus confirmam a lisura da coleta e do resultado toxicológico realizado pelo HPM/GO mediante defesa do processo administrativo para a aplicação de penalidade de exclusão do certame, deveriam ao menos juntar o referido procedimento em que se constatou as alegadas irregularidades, mas não o fizeram”, completou.