Candidato de concurso da Polícia Civil de São Paulo garante direito de ter prova escrita corrigida

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O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Josué Vilela Pimentel, concedeu liminar que determina a habilitação provisória de um candidato ao cargo de investigador de Polícia Civil do Estado de São Paulo. Com isso, ela ganha direito de ter sua prova escrita corrigida pela banca examinadora.

Representado pelos advogados Maria Laura Alvares de Oliveira, Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Álvares Advocacia, o candidato alegou a existência de erros grosseiros em questões da prova de múltipla escolha, que tinham duas respostas corretas ou nenhuma certa e também conteúdo não previsto no edital.

Segundo os advogados, como a banca examinadora não anulou as questões, o candidato acionou o Judiciário em virtude da omissão verificada no caso. “Assim, a Administração Pública viola o princípio da legalidade ao não anular as questões mencionadas, prejudicando a impetrante na classificação do concurso”, frisaram.

Em virtude disso, pediram e foram atendidos para que o candidato fosse considerado apto na prova objetiva, devendo os pontos referentes às questões questionadas serem atribuídos ao candidato, garantindo a ele o direito de participação nas fases subsequentes do certame.

Processo 1005549-72.2024.8.26.0053