Candidata reprovada em exame psicológico consegue na Justiça permanecer em concurso da PF

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Wanessa Rodrigues

Uma candidata que havia sido reprovada em exame psicológico do concurso público para ingresso na carreira de perito criminal da Polícia Federal (PF) conseguiu na Justiça o direito de participar das fases Avaliação de títulos e Curso de Formação. Ela já está há quatro anos em exercício na PF como agente administrativo A liminar foi concedida pela juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A candidata relata que prestou concurso público para ingresso na carreira de perito criminal, sendo classificada na prova objetiva/discursiva, prova de aptidão física e fase de avaliação médica. Aduz que foi convocada para o exame psicotécnico. Entretanto, foi eliminada do concurso público por ter sido constatada pela banca avaliadora que não apresentava adequação com sua personalidade.

Advogado Agnaldo Bastos.

O advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos e servidores públicos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, e que representou a candidata na ação, diz que o teste aplicado não observou o princípio da objetividade. Isso porque, tendo deixado de apresentar critérios objetivos e científicos que deveriam ser levados em conta na execução do exame, com a descrição das características que seriam avaliadas.

Conforme o advogado, levando em consideração que a candidata já atua na PF, onde sempre obteve excelentes notas nas avaliações de desempenho, não é razoável que uma decisão de inaptidão em uma Avaliação Psicológica, Uma vez que ela evidencia
ser dotada de todo um potencial que construiu na área da segurança pública na mesma
instituição ao qual pleiteia o cargo de Perita Criminal.

Ao analisar o pedido, a magistrada disse que, em uma análise perfunctória, sem entrar no mérito acerca da correção da aplicação e da avaliação dos instrumentos psicológicos utilizados pela banca examinadora, resta comprovado que a candidata ocupa o cargo de agente da polícia federal, o que se pressupõe que foi considerada apta em avaliação psicológica realizada no concurso para o referido cargo.

A juíza federal ressaltou que, assim, infere-se que ela goza de condições de saúde (física e psíquica) exigidas para o exercício do cargo de perito criminal, até porque, constantemente, deve ser submetida a avaliações de desempenho.

“Portanto, ainda que a banca não tenha acolhido tal fundamento, conforme se vê do documento acostado aos autos, entendo que, por ora, há de se garantir a sua participação nas demais fases do certame. A fim de se evitar prejuízo de dano irreparável, que decorre do fato de que a reprovação no exame de aptidão psicológica, que é de caráter eliminatório, lhe impede de prosseguir nas demais fases do certame”, completou a magistrada.