Uma candidata PcD eliminada do concurso para Gestora de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo – Edital nº 001/2023 – garantiu liminar para reserva de vaga no certame. Ela foi excluída sob o fundamento de “incompatibilidade” de sua condição física com as exigências do cargo. No caso, a autora alegou que foi submetida a uma prova prática eliminatória não prevista em edital.
Ao conceder a medida, o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, disse que, apesar de o edital do concurso exigir prova prática de exclusão física, essa etapa não apresenta relação evidente com as funções administrativas do Gestor de Trânsito.
“Cotejando-se as habilidades avaliadas pelo teste e as atribuições do cargo de Gestor de Trânsito, não se evidencia, à primeira vista, relação direta entre uma e outra. Uma vez que as atribuições descritas para o cargo são primordialmente de natureza administrativa e gerencial – e não operacional”, disse o magistrado.
No pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, relatou a candidata foi aprovada em 1º lugar nas cotas para PcD no referido concurso público. Ressaltou que, conforme o edital, o cargo de Gestora de Trânsito exige competências administrativas e gerenciais, visando coordenar o trânsito urbano, planejar e supervisionar o tráfego de veículos, além de assegurar a mobilidade eficiente na cidade.
Conforme observou o advogado, em nenhuma parte do edital houve a previsão de uma prova prática eliminatória para o cargo. Especialmente uma que demanda esforço físico desproporcional ou atividades incompatíveis com as funções administrativas descritas.
Não prevista no edital
No entanto, durante o andamento do certame, a autora foi surpreendida com a convocação para uma avaliação prática. Tal etapa, não prevista no edital, consistiu na execução de atividades como o carregamento de materiais pesados, o manuseio de correntes, e outras atividades físicas de alta demanda.
“A autora, portanto, foi indevidamente excluída de um certame no qual havia obtido a primeira colocação entre os candidatos PcD, devido à realização de uma prova prática não prevista no edital, que exigiu atividades totalmente inadequadas às atribuições do cargo pretendido e incompatíveis com sua deficiência”, completou o advogado.