Uma candidata aprovada no concurso público para o cargo de Secretário Escolar na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal obteve uma vitória significativa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Após seis anos da divulgação do resultado final do certame, a candidata foi convocada para tomar posse, mas não compareceu por alegar não ter tido conhecimento da convocação, que foi publicada exclusivamente no Diário Oficial.
A candidata, representada pelo advogado Agnaldo Bastos, da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, argumentou que, devido ao longo período decorrido entre a homologação do concurso e sua convocação, a Administração Pública deveria ter utilizado todos os meios disponíveis para cientificá-la, em conformidade com os princípios da razoabilidade e publicidade.
No entanto, em primeiro grau, foi indeferido o pedido de tutela provisória de urgência para a reserva da vaga, justificando que a candidata deveria ter acompanhado as publicações no Diário Oficial, conforme estipulado no edital do concurso.
Insatisfeita com a decisão, a candidata recorreu ao TJDFT, sustentando que a jurisprudência atual exige a notificação pessoal quando há um longo intervalo temporal entre a homologação e a convocação. O Tribunal acolheu o recurso, reconhecendo que a Administração Pública não comprovou a tentativa de comunicação pessoal por todos os meios disponíveis, o que contraria os princípios da razoabilidade e publicidade.
Com isso, foi determinada a reserva da vaga da candidata até que seja proferida uma decisão final no processo. O Tribunal reforçou a importância de uma comunicação ampla e efetiva dos atos administrativos, especialmente em casos como este, onde o intervalo entre a homologação do concurso e a convocação é significativo, de forma a garantir que os candidatos tenham ciência dos atos que os envolvem.