Candidata considerada inapta na fase de exames médicos do concurso Polícia Civil de Goiás (o Edital 004-8) por ter sido diagnosticada com escoliose de grau leve na coluna garantiu, na Justiça, o direito de permanecer no certame realizado em 2016. Ela foi devidamente aprovada nas provas escrita e discursiva.
Representado na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, a candidata apontou que conforme perícia médica, do ponto de vista ortopédico, a doença não tem repercussão que lhe imponha limitações que a impeçam de exercer atividades laborais que envolvam esforço esforço físico.
Ao analisar o caso, a juíza Zilmene Gomide da Silva, a 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, considerou ser induvidoso que a inaptidão do requerente em sua avaliação médica restou ilegal e desproporcional, merecendo guarida a pretensão exordial, no que tange à anulação do ato administrativo que considerou a autora inapta ao exercício do cargo.
Para a julgadora, a exigência editalícia não atende aos princípios da legalidade e da razoabilidade, pois exige do candidato algo não previsto em lei, bem como o elimina por motivo que não impede o exercício do cargo pretendido. “O que não se admite é estabelecer desigualdade entre os concorrentes ou estipular discriminação que se mostre arbitrária como no caso em questão”, frisou.
Processo: 5027909-54.2017.8.09.0051