Candidata com artrite reumatoide deverá ser reincluída em lista PcD do concurso Dataprev

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Juiz federal João Moreira Pessoa de Azambuja, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), deferiu tutela de urgência para que uma candidata seja reincluída, em um prazo de cinco dias, na lista de PcD do concurso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) – Edital nº 1/2024.

A autora, que tem artrite reumatoide, não foi considerada pessoa com deficiência pela banca examinadora. Com a medida, foi assegurada sua participação nas fases subsequentes do certame.

Segundo o magistrado, a candidata demonstrou, inicialmente, a plausibilidade de seu direito. Segundo disse, a documentação apresentada atesta a existência de impedimento de longo prazo decorrente da Artrite Reumatoide, condição reconhecida como deficiência pelo Estado do Rio de Janeiro.

Além disso, ressaltou que a própria Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 2º, estabelece que a deficiência deve ser avaliada sob uma ótica biopsicossocial. Considerando impedimentos, fatores socioambientais e limitações no desempenho de atividades. Citou que a autora detém, inclusive, carteira de PcD emitida por órgão estadual (DETRAN/RJ), o que confere presunção de veracidade ao seu enquadramento como pessoa com deficiência.

Impedimento de longo prazo

No pedido, a advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, disse que as alegações apresentadas pela banca são infundadas, não há rol taxativo de deficiência na legislação. E, no caso da autora, existe o impedimento de longo prazo, porque a doença não tem cura, é autoimune e pode se agravar com o tempo. A autora até apresentou recurso administrativo demonstrando que se enquadra como PcD, mas foi indeferido.

A advogada citou, ainda, que no Rio de Janeiro, estado onde reside a candidata, se encontra em vigor a Lei n. 7.329/2016, que reconhece aos portadores de Artrite Reumatoide a condição de pessoa com deficiência física.

Segundo observou a advogada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp n. 1.307.150/DF, em caso semelhante ao presente, envolvendo candidata acometida de nefropatia grave, assentou que “a deficiência física ostensiva não é a única que autoriza o candidato a concurso público, também tem direito a ele quem sofre limitações resultantes da doença”.

Leia aqui a decisão.

Número: 1005799-50.2025.4.01.3400