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A Justiça determinou que a plataforma de delivery iFood deixe de exigir um valor mínimo pedidos em sua plataforma. A decisão, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, 10ª Vara Cível de Goiânia, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que alegou que a exigência impunha uma condição excessivamente onerosa aos consumidores. Da decisão ainda cabe recurso.

A decisão, que abre precedente e pode impactar consumidores em todo o Brasil, é resultado da ação proposta pela então titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Maria Cristina de Miranda, e está sendo acompanhada pela atual titular, promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini.

Na ação, a representante do Ministério Público argumentou que a imposição de um pedido mínimo configura prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois limita o direito de escolha do cliente e o obriga a adquirir itens adicionais que não desejava inicialmente. Durante a tramitação do processo, foi ressaltado que a conduta da empresa fere o princípio da vulnerabilidade do consumidor e representa uma forma de “venda casada”, prática proibida pela legislação.

Defesa da plataforma

Em sua defesa, o iFood sustentou que não comercializa produtos diretamente, mas apenas intermedeia as transações entre restaurantes e consumidores. A empresa também afirmou que o valor mínimo estabelecido era uma opção dos próprios restaurantes, visando a viabilidade econômica das operações. No entanto, a magistrada entendeu que a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento e, portanto, tem responsabilidade solidária sobre as práticas abusivas.

Na sentença, Elaine Christina rejeitou a argumentação do iFood e determinou que a exigência de valor mínimo seja removida da plataforma. Foi determinado que a empresa retire gradualmente esta exigência no prazo de 18 meses. A redução deverá ser feita de forma escalonada: após o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais recursos), o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30, sendo reduzido em R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

A magistrada explica que modulação (delimitação) dos efeitos da sentença para retirada gradual da exigência foi estabelecida para evitar eventual colapso do sistema, observando o impacto social, o princípio da proporcionalidade e a harmonização dos interesses das consumidoras, dos consumidores e dos fornecedores.

Prática abusiva

A promotora sustentou na ação que a prática é abusiva pois obriga as consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para atingir o valor mínimo estabelecido. A juíza acolheu o argumento e registrou que não há justa causa para tal exigência, destacando que o ônus do equilíbrio financeiro da operação não pode ser transferido aos consumidores.

Considerando que o iFood possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e que a média dos pedidos mínimos é de R$ 20, a empresa foi condenada ainda ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Haverá recurso

Em nota enviada ao Rota Jurídica, o iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás.

Para a plataforma, o pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios (leia a íntegra da nota abaixo).

Nota do iFood

O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.

Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.

A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.

Confira a ação proposta pelo MP

Confira a íntegra da decisão

Processo: 5228186-13.2022.8.09.0051

*Notícia atualizada às 12h11