Caixa é condenada a indenizar cliente pela cobrança indevida de dívida milionária

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar um cliente em R$ 5 mil, a título de danos morais. A condenação imposta pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região teve como base o apontamento de saldo devedor milionário no extrato bancário do cliente. A instituição financeira, mesmo notificada e reconhecendo o equívoco, não corrigiu o problema.

Em primeira instância, a ação foi extinta sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, no que diz respeito à declaração de inexistência de débito na conta-corrente do autor e ao desbloqueio da referida conta. O pedido de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes foi julgado improcedente.

O cliente, então, recorreu ao TRF1 sustentando a existência dos danos morais ao argumento de que teve o nome incluído no rol de maus pagadores por causa dessa dívida. Pondera que a Caixa trocou indevidamente uma dívida de R$ 730,00 reais por outra de R$ 14.487.103,84. Por fim, sustenta que mesmo tendo se dirigido à agência bancária para comunicar o equívoco administrativo, a CEF nada fez para corrigi-lo.

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator, concordou com a tese do recorrente sobre a existência do dano moral. “No caso em apreço, em que pese o autor ter-se dirigido à sua agência bancária para ter corrigido o saldo devedor a ele imputado de maneira indevida, foi necessário ingressar com a demanda, apesar de reconhecido o equívoco administrativo pela instituição bancária ré, o que desborda do mero aborrecimento, configurando violação a direito da personalidade e dano moral”, afirmou. (TRF-1)