Burger King de Goiânia é condenado a pagar indenização trabalhista a mais de 580 funcionários por servir a eles sanduíches nas principais refeições

Lanche Burguer King trabalhadora
Ao invés de sanduíche, o Burguer King deveria oferecer auxílio-alimentação aos trabalhadores
Publicidade

A Justiça do Trabalho condenou a rede de fast food Burger King de Goiânia a pagar mais de R$ 1 milhão em indenização para mais de 580 trabalhadores. A ação coletiva foi movida pelo Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares no Estado de Goiás (Sechseg) após descobrir que a empresa não oferecia auxílio-alimentação aos funcionários, ao contrário, servia sanduíches na hora das principais refeições. A vitória veio após três anos de negociação judicial.  Em nota enviada ao Rota Jurídica, a empresa informa que cumpriu a decisão judicial. “A rede reforça que oferece alimentação a todos os funcionários respeitando os acordos sindicais locais”.

O advogado que representa o Sechseg, Fernando Nobrega, explica que as unidades do Burger King na capital descumpriram a cláusula do auxílio-alimentação que está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria Bares e Restaurantes, na qual se enquadra. De acordo com o documento, a empresa é obrigada a fornecer uma refeição com os ingredientes mínimos, como: arroz, feijão, carne, verdura e um tipo de salada. “Recebemos várias reclamações de funcionários que diziam comer todos os dias a refeição que estava no cardápio da rede, ou seja, fast food (sanduíches). Isso é um descumprimento da norma coletiva, por isso, gera multas e indenizações trabalhistas. Sem falar que a atitude da empresa prejudica a saúde do trabalhador”, conta o advogado.

Com a vitória judicial, pessoas que trabalharam nas unidades da empresa em Goiânia, no período de 01 de setembro de 2013 a 31 de janeiro de 2015, época em que foi constatada a irregularidade, têm direito de receber indenização. Para resgatar sua parte do valor da indenização, basta acessar o site do Sindicato www.sechseg.com.br e ver se o seu nome consta na lista. Após a confirmação, o trabalhador deve comparecer em horário comercial das 8 às 17 horas na sede da entidade, localizada na Rua 20, nº 283, Centro – Goiânia, levando documentos pessoais e dados de uma conta bancária para a transferência do valor.

O presidente da entidade, Marlos Luz, explica que o valor da indenização será proporcional ao tempo que a pessoa trabalhou na empresa e lembra o papel fundamental do Sindicato para cuidar dos direitos dos trabalhadores. “Nós percebemos que dos 586 trabalhadores, a maioria são jovens e estavam em seu primeiro emprego. É uma falta de respeito uma empresa com anos de experiência não cumprir uma norma básica da CCT. Graças à intervenção sindicalista esses jovens terão seus direitos resguardados. É uma verdadeira vitória”, conta.

RTOrd-0010216-26.2016.5.18.0004

*Matéria atualizada às 12h44 do dia 28/06/2019