Bilheteria de boate em Goiânia é penhorada para quitar dívida trabalhista do cantor Léo Magalhães

A juíza Camila Baião Vigilato, da 15ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), determinou a penhora de 20% da receita bruta da bilheteria arrecadada no show do cantor Léo Magalhães, que foi realizado nesta quinta-feira (12), na Santa Fé Hall, no Setor Marista. A decisão da juíza se refere a uma solicitação do advogado trabalhista Rafael Lara Martins, que representa o ex-baixista da banda do cantor.

Os direitos trabalhistas devidos ao músico por Léo Magalhães e suas empresas LB Produções Artísticas LTDA e Bonfim e Oliveira LTDA, no valor de R$ 1.278.308,26, não foram pagos. Segundo Rafael Lara Martins afirma no processo, enquanto o baixista está sem receber, o que foi determinado pela justiça, o cantor e suas empresas estão incorrendo em fraudes, transferindo para terceiros seus bens móveis e imóveis.

“O Código de Processo Civil (CPC) regula que em condições nas quais os devedor deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado, ausenta-se ou aliena os bens que possui, a apreensão do que ele arrecada ou irá arrecadar é devida como garantia da execução da sentença”, assevera o advogado. Assim, a ação cautelar solicitou o depósito em juízo do valor do cachê estabelecido entre a empresa Santa Fé Hall e Léo Magalhães.

Rafael Lara Martins acrescenta que foi exigida também a apresentação do contrato feito entre as partes, bem como a conta bancária na qual seria depositada o cachê. “Contudo, ao ser intimido a colaborar, o responsável pela Santa Fé afirmou que não é costume da casa firmar contratos com os artistas, visto que a negociação é feita no dia do evento, na forma de participação dos lucros na bilheteria”, explica. Desta maneira, de acordo com o advogado, ficou autorizada a apreensão de parte do montante arrecadado.

Direitos trabalhistas
O advogado Rafael Lara Martins informa que o baixista foi admitido na banda em 11 de abril de 2009, mas só teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada no dia 1º de abril de 2011. Ele revela ainda que no dia 13 de novembro de 2013, o músico foi dispensado sem justa causa e sem receber integralmente as verbas rescisórias, já que foi pago somente o valor referente ao período que constava em sua carteira.

O valor fixado na condenação que ainda não foi paga equivale tambpem a outras solicitações como o direito a receber adicional de insalubridade, horas extras e horas itinerárias, reconhecendo o tempo de viagem em 48 horas semanais, destinados para ida e volta aos locais onde a banda realizava os shows.