Banca examinadora terá de disponibilizar cartão de respostas de candidato que questiona pontuação

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A banca examinadora do concurso para Investigador de Polícia Civil do Estado de São Paulo – edital 1/2023 – terá de disponibilizar, em um prazo de cinco dias, o cartão de respostas da prova objetiva e discursiva a um candidato do certame. A determinação é do juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O magistrado deferiu efeitos de tutela provisória.

O candidato é representado na ação pelos advogados Maria Laura Álvares de Oliveira, Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Álvares, Castro e Silveira Advocacia Especializada. Segundo esclarecerem no pedido, o autor, que foi eliminado do certame, acredita que alcançou os pontos necessários para a habilitação. No entanto, está impedido de questionar o resultado judicialmente, uma vez que não tem acesso ao seu cartão de respostas.

Conforme os advogados, a banca examinadora disponibilizou apenas por um tempo a folha de resposta da prova objetiva feita pelo autor (o espelho pelo qual o autor tem ciência de quais questões errou e quais acertou). Portanto, não sabe ao certo quais foram os erros cometidos.

Disseram, ainda, que candidato entrou em contato com a banca solicitando acesso ao seu cartão de respostas. Mas o retorno foi o de que a banca disponibiliza tal documento apenas durante o período de interposição de recurso.

“Diante da ausência de divulgação das respostas da prova objetiva, a banca examinadora inviabilizou a discussão acerca da pontuação. Assim, o direito do autor ao contraditório e ampla defesa foi prejudicado por ato ilegal da banca”, pontuaram os advogados.