Autônomo tem vínculo empregatício negado e é condenado a pagar quase R$ 28 mil de honorários

Publicidade

Um trabalhador autônomo que atuava como motorista em uma empresa teve o pedido de vínculo empregatício não reconhecido pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia. Além disso, ele foi condenado a pagar R$ 27.650 de honorários advocatícios, que representa 5% sobre o valor total do pedido. Em defesa da empresa, os advogados Diêgo Vilela e Débora Sampaio sustentaram que não havia elementos que comprovassem o vínculo de emprego.

O trabalhador foi contratado como autônomo em abril de 2017 e dispensado em dezembro de 2020. Depois disso, ele recorreu à Justiça e alegou que a empresa não procedeu com as anotações em sua CTPS, requerendo ainda o pagamento das verbas rescisórias relativas ao contrato de trabalho e aplicação de multas. A empresa contestou tais pedidos, sustentando que ele atuava como motorista autônomo, inexistindo relação entre as partes.

Em sua defesa, Diêgo Vilela destacou que, para que fosse considerada uma relação de emprego pela legislação trabalhista, deveriam ser apontados os elementos constantes nos artigos 2º e 3º da CLT: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. Por meio de provas materiais e testemunhais, o advogado comprovou a inexistência de vínculo.

A juíza do Trabalho substituta Nayara dos Santos Souza acatou os argumentos e, em sua decisão, destacou: “Considerando que o art. 5º da Lei 11.442/2007 afasta o vínculo de emprego, julgo improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego, anotação da CTPS, verbas rescisórias, recolhimentos fundiários, férias e 13º salário de todo o pacto, bem como de entrega das guias de TRCT, seguro desemprego e de indenização substitutiva”.

ATOrd 0010010-24.2021.5.18.0008