A Auditoria Militar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu o major da Polícia Militar (PM) Augusto Sampaio de Oliveira Neto da acusação de lesão corporal gravíssima contra o estudante Mateus Ferreira da Silva, durante uma manifestação realizada em Goiânia, em abril de 2017. A conclusão foi a de que o militar agiu em estrito cumprimento do dever legal em um cenário de “grave perturbação da ordem pública”, marcado por confrontos, vandalismo e ataques contra policiais e civis.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) havia denunciado o oficial por lesão corporal gravíssima, sustentando que ele desferiu um golpe de cassetete contra a cabeça do estudante, causando trauma craniano, múltiplas fraturas e sequelas permanentes. No curso do processo, porém, o próprio MP pediu a desclassificação para lesão corporal grave, ao afirmar que não ficaram comprovadas sequelas definitivas compatíveis com a acusação inicial.
Estrito cumprimento do dever legal
A defesa do major, feita pela advogada Amanda Monteiro, da Associação dos Oficiais da Polícia Militar (Assof), alegou que ele agiu em estrito cumprimento do dever legal durante uma operação marcada por confrontos e ataques contra policiais. Ela sustentou ainda que não houve intenção de provocar lesões graves e que o golpe atingiu a cabeça do estudante porque ele se curvou no momento da abordagem.
Já a assistência de acusação sustentou haver “clareza sobre o dolo na conduta do acusado”, que teria, ao menos, assumido o risco de matar ou causar grave dano à vítima ao desferir, “com força desmedida”, um golpe contra a cabeça de um civil desarmado.
Na sentença, a juíza Flávia Morais Nagato destacou que diversas perícias e depoimentos apontaram que o protesto havia se transformado em um ambiente de violência generalizada, com atuação de manifestantes mascarados, depredação de agências bancárias, lançamento de pedras, rojões e artefatos explosivos contra policiais militares. Testemunhas relataram que vários agentes ficaram feridos durante a operação.
A magistrada também considerou relevante o resultado das perícias de imagens produzidas ao longo da ação penal. Segundo os laudos, Mateus Ferreira da Silva teria se curvado instintivamente no momento do impacto, o que fez com que o golpe atingisse sua cabeça. Os peritos concluíram que, caso a vítima tivesse permanecido ereta, o cassetete atingiria a região do tórax.
Ausência de conclusão definitiva dos exames
Outro ponto destacado foi a ausência de conclusão definitiva dos exames complementares sobre as sequelas alegadas pela acusação. A sentença registra que, ao longo dos anos, houve sucessivas tentativas de realização de exames oftalmológicos, neurológicos e otorrinolaringológicos, mas parte deles não foi concluída.
Na sentença, a juíza afirmou que o policial atuava em contexto de “elevada tensão operacional” e utilizou instrumento de “menor potencial ofensivo” para conter a desordem. Segundo a magistrada, o conjunto probatório afastou a hipótese de atuação dolosa voltada a ferir manifestantes.
Ela ainda reconheceu a incidência do chamado “excesso escusável”, previsto no Código Penal Militar, entendimento aplicado quando a reação do agente ocorre sob intensa perturbação emocional diante da situação enfrentada.
Leia aqui a sentença.
Processo: 0160111-80.2017.8.09.0051
































