Ato disciplina retomada gradual das atividades presenciais na área administrativa do MP a partir de 2 de setembro

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A Procuradoria-Geral de Justiça publicou na sexta-feira passada (7/8), no Diário Oficial do Ministério Público, o Ato PGJ nº 41/2020 , que regulamenta o retorno, de forma gradual e sistematizada, a partir de 2 de setembro, das atividades presenciais da área-meio do Ministério Público de Goiás no edifício-sede (área administrativa) e também do Centro Integrado de Investigação e Inteligência, observadas as medidas de segurança e de prevenção à pandemia da Covid-19.

O ato foi elaborado em consonância com a Resolução nº 214/2020, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e contempla as etapas necessárias à garantia da segurança e saúde dos membros, servidores, estagiários, colaboradores e o público em geral, obedecidos todos os protocolos de segurança sanitária.

A retomada das atividades foi dividida em etapas, com condições específicas: a primeira mantém a vigência do teletrabalho até 1º de setembro, conforme o Ato PGJ nº 18/2020; a segunda etapa estabelece a retomada gradativa das atividades presenciais, por turnos, a partir de 2 de setembro, e a terceira, a partir de 4 de outubro, com porcentual progressivo de retorno a ser definido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e com possibilidade de acesso do público externo.

O acesso de integrantes e usuários externos está condicionado aos protocolos sanitários da instituição, como a aferição da temperatura corporal (limite de 37,7ºC) e o uso de máscara. Fonte: MP-GO