Assegurada venda de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida pela modalidade sorteio

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade do procedimento de vendas do Programa Minha Casa, Minha Vida e afastou alegações de ação proposta no estado de Goiás que questionava o método utilizado (modalidade sorteio).

O Ministério Público Federal (MPF) havia acionado a Justiça contra a forma de comercialização dos imóveis do projeto habitacional alegando que a modalidade sorteio seria inconstitucional por não beneficiar as pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

A Procuradoria da União em Goiás (PU/GO), unidade da AGU, rebateu os argumentos do MPF alegando que a modalidade está prevista na legislação que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida e não fere a nenhum princípio constitucional. Os advogados destacaram que o Ministério Público em nenhum momento apontou quais pessoas estariam em situação de maior vulnerabilidade do que aquelas contempladas nos critérios da Lei nº 11.977/2009 e pela Portaria nº 595, do Ministério das Cidades que aponta quais pessoas podem participar do projeto.

Além disso, as unidades da AGU alertaram que o Programa não poderia beneficiar apenas as famílias em situação de maior vulnerabilidade, sem resguardar a sustentabilidade dos empreendimentos e a maior participação da sociedade civil no processo. Destacaram, ainda, que o pedido do MPF retardaria o processo dos beneficiários do projeto.

A 4ª Vara Federal de Goiás reconheceu a legalidade da modalidade de venda dos imóveis do Programa ao concordar com os argumentos apresentados pela AGU no caso. O juízo extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que a via eleita pelo MPF para realizar o pedido não foi adequada.

Ação Civil Pública 4572-19.2014.4.01.3500 – 4ª Vara Federal de Goiás.