Ação quer impedir que Estado mantenha ou prorrogue contrato com empresa de manutenção de aeronaves

A promotora Marlene Nunes Freitas Bueno (foto), da 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na área de defesa do patrimônio público, propôs ontem (6/7) ação contra o Estado de Goiás e a empresa Fênix Manutenção e Recuperação de Aeronaves Ltda., visando impedir a prorrogação de contrato de prestação de serviços entre ambos. O estabelecimento, que mantinha contrato vigente com o Estado até o dia 2 de maio deste ano, era a empresa responsável pela manutenção do helicóptero utilizado pela Polícia Civil no dia 8 de maio de 2012, que caiu em Piranhas, no Sudoeste do Estado, matando oito pessoas, entre elas sete policiais.

A promotora requisitou, em caráter liminar, que seja determinada a suspensão do processo administrativo de prorrogação do Contrato nº 26/2012. Na hipótese de ter ocorrido a prorrogação, que seja deferida a suspensão da execução do contrato, até o julgamento final da ação.

No mérito da ação é pedida a condenação do Estado e da empresa na obrigação de não prorrogar o contrato ou de rescindi-lo, caso já tenha sido prorrogado.

Irregularidades
Conforme apuração feita em inquérito civil instaurado pela promotora Marlene Nunes no mês da tragédia, o Estado firmou contrato com a empresa para a execução de serviços de manutenção, fornecimento de peças, componentes e acessórios, além de inspeções periódicas em três helicópteros de uso das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros. Pelo contrato, o Estado deveria pagar o valor fixo de R$ 202.500,00, relativo ao serviço técnico-operacional e, de acordo com as necessidades, até R$ 540 mil, relativos a peças, componentes e serviços não contemplados pelo serviço técnico-operacional. Assim, o valor total anual do contrato poderia chegar a R$ 2,97 milhões.

Contudo, a promotora sustenta que a empresa Fênix participou do processo de licitação ciente de que suas condições operacionais não satisfaziam as exigências contidas no contrato, apresentando inconformidades que poderiam causar uma manutenção fora dos padrões mínimos de segurança.

Além disso, a empresa assinou o contrato um dia após ter sido notificada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) da suspensão de suas atividades. Segundo informações apresentadas pelo órgão, os problemas detectados em auditoria estavam relacionados às condições de instalação da empresa, identificação e rastreabilidade de peças, alojamento de peças e equipamentos não adequados, ferramentas não certificadas e calibrações vencidas, além de treinamento, habilitação e registro de mecânicos ausentes.

Continuidade do serviço
Após uma série de análises efetuadas em auditorias, a Anac revogou a suspensão do certificado da empresa e a removeu as limitações à capacidade de manutenção. Contudo, a promotora Marlene Nunes aponta que a empresa não foi pontual na solução dos problemas. Ela aponta que provas juntadas aos autos demonstram falha de planejamento para as manutenções, além da quebra do rigor técnico exigido pelo contrato. Conforme salienta, existem registros de falhas técnicas observadas em relatórios feitos pelos mecânicos do Corpo de Bombeiros.

Assim, a promotora reitera que a Fênix Manutenção deu causa à anulação do contrato, por conduta dolosa, uma vez que o ajuste foi formalizado sem que a empresa detivesse a certificação exigida no processo de licitação. E acrescenta ainda que ficou comprovado que a assistência não cumpre regularmente as cláusulas contratuais relativas às exigências técnicas.

Por fim, a promotora assevera a necessidade da concessão de liminar afirmando que “a situação de ilicitude deve ser contida de imediato, para que não se ampliem os danos causados à legalidade e , também, para salvaguardar os usuários das aeronaves”. Fonte: MP-GO