STF não é revisor de decisões de pronunciamento

*Vitor Luiz Costa

Nosso sistema judiciário vem enfrentando uma crise grave. Não é de hoje que Supremo Tribunal Federal vem tendo sua imagem conspurcada em razão de diversos problemas institucionais, que variam de decisões controversas a posicionamentos contrários entre os Ministros.

O Supremo Tribunal Federal como órgão máximo do judiciário brasileiro, em tese, deveria pacificar conflitos entre os tribunais de instância inferiores, não trazer para si os holofotes com decisões polemicas, controversas, e quiçá envolta interesses pessoais e até mesmo partidários.

Alguns ministros estão se esquecendo a função primordial da corte a qual servem, que é  definida pela Constituição Federal em seu artigo 102, sendo possível dividi-las em competências originárias, quando compete ao Supremo Tribunal Federal julgar a causa como instância única, e competências recursais, que poderão se demonstrar em recursos ordinários, como será o caso do habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e o mandado de injunção, ou extraordinários, no qual será exercido controle difuso de constitucionalidade. (..).

Contudo, o ponto foco do Supremo, é agir de maneira imparcial ante os conflitos de normas, leis, e entendimento de cortes inferiores, não gerar conflito interno e externo como vem gerando.

Nossa corte superior na figura de alguns Ministros, causam descontentamento generalizado, não só em operadores do direito, mas também na própria sociedade, que assiste um Tribunal desconexo em suas decisões, ambíguo em sua atuação, e acima de tudo, em uma guerra de ego entre os próprios integrantes da corte e do próprio governo.

Quando falamos em Direito, Justiça, logo nos vem a imagem da Deus Grega Themis, que possui os olhos vendados, uma simbologia de que todos são iguais perante a justiça, todavia, a simbologia da Deusa vendada, vem se estendendo além de sua simbologia.

Infelizmente nossa corte Suprema vendou os olhos por conveniência, deixando conflitos políticos, pessoais, guiar a mão de quem julga, quando na realidade, deveriam estar de olhos vendados para a imparcialidade, e não para a justiça e o Direito.

O Supremo, tem descarregado enxurradas de decisões controversas, que, até o cidadão sem um entrosamento mais profundo de lei percebe que algo está muito errado e fora do controle.

Como uma Corte Superior que em tese, estão as mentes mais brilhantes do judiciário, ou pelo menos assim deveria ser, deixam questões políticas sacudir sua base, regulando decisões por questões de conveniência envolta em um véu obscuro de legalidade.

Nesse sentido, somente esse ano nossa Suprema Corte nos brindou com decisões que, são digamos atípicas para o gabarito dos profissionais que ali estão ocupando as cadeiras de um órgão de tamanha importância.

Quanto as decisões proferidas de maneira atípica pelo Supremo, só este ano podemos mencionar, a usurpação função do Ministério Público, abolindo o sistema acusatório ao instaurar o famigerado Inquérito Inconstitucional da “Fake News”, violou o Princípio da Legalidade Penal ao inventar um crime sem lei anterior que o defina.

A pouco nossa Suprema Corte em decisão extremamente controversa, impediu que o ex-presidente Lula, fosse retirado da carceragem da Policia Federal em Curitiba e transferido para o Presidio de Tremembé interior de São Paulo.

A decisão foi confirmada por 10 dos 11 Ministros, onde negaram a transferência determinada por juíza do TRF4, sendo voto contrário e vencido o Min. Marco Aurelio Mello, em seu entendimento, o Min. Marco Aurelio diz que, o STF pulou etapas ao apreciar o caso do Ex-presidente Lula.

Nesse contexto, devemos entender que, o Supremo Tribunal Federal não é revisor de decisão de Pronunciamento de juízos, a defesa de Lula claramente com o aval do STF é claro, pulou toda uma cadeia “hierárquica” por assim dizer.

O STF não deveria ter apreciado o pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula, e sim, declinado o petição, o pedido inicialmente deveria ter sido encaminhado para análise do TR4 pelos desembargadores, caso desfavorável requerido a revisão pelo STJ.

Entretanto, a defesa apresentou pedido diretamente ao Supremo Tribunal Federal, nesse sentido, podemos vislumbrar um certo favorecimento aos pedidos da defesa do ex-presidente Lula, já que, não é comum o STF estar de prontidão para analisar pedidos de quem quer que seja, muito menos, quando o pedido vem em clara violação “hierárquica”, onde a defesa atropela instâncias inferiores e vão direito a Corte Suprema.

Ponto que deve ficar claro é, o Supremo Tribunal federal não é revisor de decisões de pronunciamento, ou seja, o Supremo está violando normativas legais de competência, nossa Corte Suprema está contra a própria Justiça.

O Supremo Tribunal Federal, é a ultimo instância de nosso poder judiciário, tem como principal competência a pacificação de entendimento divergente entre as cortes inferiores, e não pode ser usado como Tribunal revisor para favorecer essa ou aquela pessoa.

Claramente estamos diante de decisão baseada em “protecionismo” político ou pessoal, já que, não há causa que justifique a recente decisão proferida pelo Supremo.

Ante toda a situação que vem se desenrolando, não vemos um pôr do sol muito majestoso em relação a nossa Corte Suprema, se o próprio STF está se perdendo na condução e pacificação de conflitos de normas e leis, proferindo decisões controversas, agindo de maneira arbitraria, vamos retornar ao status quo, nos sentarmos novamente em um banco de universidade e rever tudo o que nos foi ensinado.

Vitor Luiz Costa  é advogado, especialista em Direito Penal, Processual Penal, Penal Econômico e Tributário  e membro efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP.