Carlos Henrique Mencaci*
O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Para grande parte dos jovens, é a principal forma de ingressar no mercado e dar início à carreira. Sendo assim, é fundamental apoiar e incentivar essa modalidade. Porém, para ajudar no desenvolvimento desses futuros trabalhadores e, consequentemente, do nosso país, alguns pontos devem ser esclarecidos.
As vantagens do estágio
Essa experiência é crucial para a sequência da trajetória laboral, pois o projeto visa o ensinamento de competências próprias da profissão e a contextualização curricular. O objetivo é desenvolver o educando para a vida cidadã e corporativa. Logo, além de complementar, na prática, o aprendizado acadêmico do aluno, prepara-o para assumir e desempenhar as atividades de sua formação.
Para concorrer a uma oportunidade, é necessário estar matriculado e frequentando regularmente algum curso de ensino superior, médio, profissional, especial ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA. Segundo o último censo Inep/MEC, existem mais de 17,4 milhões de pessoas aptas a esse posto, mas apenas 900 mil, pouco mais de 5%, têm esse privilégio. Quem faz pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado também têm essa possibilidade. Para isso acontecer, basta constar no projeto pedagógico.
A principal diferença para a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é a não criação de vínculo empregatício entre as partes. Porém, o estudante está protegido pela Lei 11.788/2008, lhe garantindo alguns direitos. Esse colaborador recebe uma bolsa-auxílio mensal, estipulada pela empresa. Lembrando, não existe um piso ou teto para esse valor. No entanto, o ideal é oferecer uma quantia compatível com os requisitos exigidos, as tarefas executadas e o custo de vida local. Afinal, esse dinheiro, muitas vezes, é utilizado para arcar com gastos estudantis, ajudar nas contas de casa ou sustentar uma família. Caso a remuneração ultrapasse a faixa de isenção da Tabela do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), um desconto na fonte pode ocorrer.
Também é obrigatório o pagamento do auxílio-transporte, quando for necessário o deslocamento. Ou seja, quem exerce o modelo remoto não tem esse benefício. Aliás, essa é uma ótima opção para todos os envolvidos. Afinal, moradores de cidades pequenas podem atuar em grandes metrópoles e os contratantes ganham um leque maior de candidatos para encontrar o match perfeito para sua vaga. Nesse caso, é interessante a empresa proporcionar um auxílio home office ou equipamentos de qualidade para o indivíduo otimizar seu rendimento, evoluir cada dia mais e entregar bons resultados.
A carga horária é limitada para não atrapalhar o rendimento nos estudos. Dessa forma, não pode ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais. Nas vésperas de provas, pode ocorrer um acordo entre as partes para redução da jornada pela metade. Para isso, a concedente deve ser informada das datas no início do período letivo. É facultado o desconto dessas horas. A cada 12 meses na corporação, esse membro tem direito a 30 dias de recesso remunerado (ou proporcional). Aqui, aconselho a conciliar esse momento com as férias escolares. Assim, é possível um descanso completo, aproveitar com familiares e amigos ou tirar do papel algum projeto pessoal.
Ademais, os gestores têm a opção de oferecer os mesmos benefícios dos efetivos. Isso fica a cargo da empregadora. Ela pode conceder premiações, vale-refeição, day off no aniversário, sorteios e metas. Isso é uma forma de motivar a equipe e preparar esse futuro talento para a organização.
Quais benefícios o estagiário não tem direito?
Para incentivar esse tipo de admissão, as companhias ficam livres de algumas obrigações. Sendo assim, há a isenção de impostos e direitos trabalhistas, tais como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. Essa contrapartida serve para ampliar essa tradição nas instituições, pois é um fator de contribuição decisivo para inserir e integrar o estudante ao mundo corporativo. Ademais, existem outras vantagens para o estabelecimento, como a oportunidade ímpar de identificar potenciais talentos para o quadro de funcionários a partir da filosofia própria da organização e sem vícios de experiências anteriores.
Todos os detalhes do acordo devem constar no Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Logo, precisa ser cumprido conforme a respectiva legislação e pode ser rescindido, sem aviso prévio, por qualquer uma das partes. Cabe à instituição de ensino o direito de solicitar encerramento, caso perceba alguma irregularidade.
Entretanto, quem está apto a efetuar esse tipo de contratação? De acordo com a legislação, pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer essas admissões. Portanto, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados, por exemplo, têm essa possibilidade.
Para isso, podem contar com os agentes de integração associados à Abres. Essas empresas fazem a conexão entre a contratante, o colaborador e a instituição de ensino. Cada uma delas tem seu jeito de trabalhar e as alternativas para seus clientes. Os serviços mais oferecidos são a divulgação de vagas, captação de interessados, realização de processos seletivos e a seleção do melhor candidato. Além disso, ficam responsáveis pela administração do contrato desse integrante, acabando com a chance de irregularidades e mantendo o acordo dentro da lei. Por conta da experiência no assunto e o amplo alcance, proporcionam facilidades para as corporações.
Os líderes devem manter à disposição da fiscalização documentos para comprovar a relação e enviar para universidade ou escola, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades. Os responsáveis precisam ficar atentos à regularidade da situação escolar, pois o desligamento, trancamento ou abandono do curso impedem a sua continuidade no time.
Além disso, é celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais. Ele abrange ocorrências durante o período de vigência do compromisso, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Os valores de indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com o mercado.
Portanto, abra as portas do seu negócio para os jovens talentos espalhados por todo o Brasil. Eles estão cheios de vontade de aprender e mostrar seu potencial ao mundo. Você estará ajudando a economia, a educação e construindo um futuro melhor para o nosso país. Essa luta é de todos nós. Conte com a Abres!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres.