Impactos no cenário imobiliário

*Brenner Gontijo

Foi publicada no fim do ano passado a Lei n° 13.786/2018, que prevê multa de até 50% do valor pago para quem desistir da compra de um imóvel. A lei estabelece novos regramentos para casos de “distrato” (rescisão de contratos de aquisição de imóveis), situação jurídica mediante a qual o adquirente manifesta o seu interesse pela desistência unilateral do negócio ou, ainda, em razão de inadimplência.

Dentre os principais impactos ao atual cenário imobiliário, está a normatização da cláusula de carência, que fixa prazo de 180 dias de atraso, sem imposição de multa, para as construtoras entregarem as chaves. Outra alteração, que também afeta diretamente os contratos imobiliários, trata da inclusão obrigatória de quadro-resumo, no bojo do qual constarão as principais condições das negociações, como preço total a ser pago, taxas de corretagem e formas de pagamento.

Chamou especial atenção a elevação da multa devida à incorporadora em caso de desistência do comprador: 50% do valor pago, o qual pode vir a ser considerado abusivo em uma análise desatenta do texto. Essa visão, contudo, não está inteiramente correta.

A principal reclamação por parte das construtoras era quanto a carência de regras, que acabava elevando os números de “distratos” no país e, por consequência, prejudicando o planejamento inicial, muitas vezes revestido de vultosos investimentos. Somente no ano de 2018, afinal, 26% dos imóveis vendidos foram devolvidos às construtoras, causando prejuízos devastadores.

Consoante o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as construtoras poderiam ficar com 10 a 25% do valor pago pelo adquirente que desistir do negócio firmado, porém se tratava apenas de um patamar modelado pela praxe do mercado imobiliário e ratificado pelo STJ.

A nova lei, do contrário, acaba por definitivamente regulamentar a questão mediante o aumento do valor da cláusula penal a fim de evitar a banalização do distrato. Permite-se, com isso, que o empreendimento se desenvolva normalmente, sem os sobressaltos gerados pelos distratos, que desorganizam, por completo, o fluxo regular de recursos.

Com a nova legislação, as incorporadoras se beneficiarão pela maior segurança jurídica oferecida, o que certamente influenciará na retomada de crescimento do setor, bem como na geração de empregos, o que, por consequência, contribuirá com o aquecimento da economia como um todo.  Aguarda-se, portanto, os seus contornos práticos e os impactos no atual cenário imobiliário brasileiro.

*Brenner Gontijo, advogado no escritório GMPR Advogados