Fake news e as eleições

Colemar Moura

O Presidente do TSE ressalta preocupação com as eleições no que tange a influência desse estratagema de marketing digital, isto é, a propagação de notícias falsas em meio virtual, destacando que a justiça eleitoral deve agir para prevenir e evitar impactos eleitorais de campanhas noticiosas com fins de influenciar o eleitor. Por meio de Resoluções deverão ser instituídos mecanismos de controle, limites e sanções para esses tipos de ação de marketing.

Muitos agentes envolvidos no pleito eleitoral se utilizam da internet, campo extremamente vasto e com uma gama imensa de plataformas para acessos, para poder tentar direcionar a vontade popular nas eleições. Como exemplo, uma plataforma de internet pode utilizar, para um determinado público alvo, certo tipo de mensagem que corresponda aos interesses daquela classe e a mesma plataforma eleitoral, do mesmo candidato, pode utilizar, para outro determinado público, uma opinião divergente daquela, ou seja, ele conquista públicos diferentes com mensagens opostas, mas partindo de uma mesma plataforma eleitoral.

O texto prévio da Resolução do TSE a respeito da propaganda eleitoral trata de forma ainda superficial sobre o tema no art. 25, preservando a liberdade de manifestação de pensamento, no entanto, veda que o faça mediante anonimato por meio da internet e assegura direito de resposta. A violação da previsão em relação às chamadas publicações anônimas nos meios virtuais implica tanto a retirada da publicação, quanto aplicação de multa.
O art. 22 da minuta de Resolução garante a livre manifestação do eleitor identificado ou identificável na internet, a partir de 16 de agosto do ano eleitoral, sendo esta modalidade passiva de ser limitada caso verifique ofensa a honra de terceiros ou a divulgação de fatos inverídicos, o que também pode se dar no período da pré campanha.
Podemos afirmar que por trás do que vemos em múltiplas telas, há empresas de serviços de análise de dados e outros softwares que podem gerar a ampliação de determinados posicionamentos de forma artificial, o que pode formar conceitos no coletivo eleitoral a respeito de candidato ou campanha eleitoral.

Os instrumentos jurídicos para regular o tema estão sendo postos pelos órgãos eleitorais, mas nos resta questionar ao legislador ou àqueles que irão regulamentar o tema, como será definido o que é falso ou incompleto!

Quem vai definir o que é uma informação incompleta? Devem então de igual forma cuidar para que não se criminalizar aquele cidadão sem alfabetização midiática. Essas tais fake news abalam a credibilidade dos meios de comunicação e interferem no direito das pessoas à informação, por isso merecem tanta atenção da área eleitoral.

*Colemar Mouras é advogado eleitoral e com atuação na área publicista