Duas injustiças corrigidas

*João Varella

Os últimos dias trouxeram notícias positivas para os segurados do INSS. Uma delas está na Portaria nº 978, publicada no Diário Oficial da União, que permite que as avaliações sociais exigidas para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC), sejam realizadas de forma remota em todo o país, por meio de videoconferência, caso seja do interesse do beneficiário. Agora, as pessoas podem escolher se querem fazer as avaliações remotamente ou presencialmente.

Para quem não precisa recorrer ao benefício ou não conhece ninguém que precise, pode parecer algo banal, mas para as milhares de pessoas com deficiência que, por questões de mobilidade ou por ausência de disponibilidade vagas nas Agências do INSS para se submeter a avaliação ainda não haviam conseguido acessar esse direito, é uma grande vitória. Situações desnecessariamente constrangedoras para os que, ainda que com muita dificuldade, conseguem ir às perícias também poderão ser evitadas.

Outro grande ganho recente se deu a partir da decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.360.286, pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que pode alterar – para melhor – a forma de cálculo para aposentadoria por incapacidade permanente. Vale lembrar que a Reforma da Previdência de 2019 renomeou a já conhecida ‘aposentadoria por invalidez’ para ‘aposentadoria por incapacidade permanente’ e alterou – para pior, em diversos casos – o seu valor: o art. 26 da Emenda Constitucional n. 103/2019 institui o percentual de 100% do salário de benefício exclusivamente para os casos de invalidez decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.

Porém, as outras doenças são calculadas com 60% do salário de benefício e acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição além de 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres. Em suma, de uma hora para outra, a Reforma da Previdência criou uma discriminação sobre quem poderia receber integralmente este tipo de aposentadoria.

Mas que fique claro: a decisão de Rosa Weber obriga o INSS a aumentar o valor do benefício daquele caso específico. Não haverá uma ação espontânea do Instituto para repor as perdas de todos os que tiveram sua incapacidade permanente reconhecida a partir de 13 de novembro de 2019 e estão recebendo apenas 60% da integralidade. Mesmo com essa Decisão, o segurado vai precisar entrar na Justiça para rever o cálculo. No entanto, a ocorrência segue configurando uma boa notícia, uma vez que abre jurisprudência para que outros segurados consigam o mesmo resultado. Em tempos em que o povo tem passado por tantas dificuldades, estas vitórias que corrigem deformações que prejudicaram milhares de pessoas merecem ser divulgadas para que os segurados possam estar cientes e, com isso, tenham a chance de buscar seus direitos e viver de forma digna.

*João Varella é advogado especializados em Direito Trabalhista e Previdenciário.