Revisão da vida toda é oportunidade de melhorar aposentadoria

*Jairo Neto

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à chamada “revisão da vida toda” que permitirá aos assegurados do INSS a pedir o recálculo da aposentadoria. A decisão permitirá que aposentados com até 10 anos de recebimento do benefício possam pedir judicialmente a inclusão das contribuições que eventualmente tenham recolhido do período anterior a julho de 1994, quando a moeda nacional passou a ser o Real. Apesar de ter formado já maioria, o julgamento do Recurso Especial (RE 1.276.977) ainda segue em pauta no STF e tem previsão para se encerrar no dia 8 de março, caso nenhum ministro peça vistas do processo.

O impasse do cálculo das aposentadorias data desde a reforma da legislação previdenciária de 1999, quando as fórmulas das bases de cálculo do benefício passaram a excluir as contribuições realizadas antes do Plano Real de 1994. A maioria dos ministros do Supremo, no entanto, entenderam que os previdenciários têm o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável, ou seja, poderá pedir judicialmente a contagem das contribuições anteriores ao Real, caso esse cálculo garanta um benefício superior ao que recebe atualmente do INSS.

A dimensão dos impactos que a decisão pode causar no INSS são difíceis de serem mensurados, mas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e uma nota técnica do Ministério da Economia dizem que a revisão da vida toda poderá custar cerca de R$ 46,5 bilhões aos cofres públicos no período de dez anos. Mas cabe ressaltar que a decisão do STF está baseada em um princípio do direito previdenciário, segundo o qual é assegurado ao beneficiário o direito ao melhor benefício, o que impõe um dever ao INSS em conceder o cálculo mais vantajoso ao assegurado.

É esse princípio propriamente que está explicitado no voto do Ministro Alexandre de Moraes, “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Apesar de o STF ter formado maioria que garante a revisão da vida toda, é importante ressaltar que o julgamento da Corte ainda não foi encerrado, e poderá acontecer pedido de vistas do processo, e caberá ainda embargos por parte do INSS, o que poderá tardar um pouco a decisão definitiva. Mas é certo que temos já uma excelente notícia aos aposentados em nosso país que contribuíram em períodos anteriores ao Plano Real e que poderão ter suas aposentadorias melhoradas.

*Jairo Neto é advogado especialista em Direito Previdenciário