Dívida de pensão alimentícia poderá gerar negativação do nome do devedor junto ao SPC e Serasa

advogado Paulo Roberto Canhete DinizUma das demandas que mais assoberbam o Poder Judiciário no Brasil hoje é a chamada “execução de alimentos”, são milhares e milhares distribuídas pelo país afora. Aliás, diríamos que assoberbam não só a Justiça, mas, também, inúmeros estabelecimentos penais, pois, uma coisa é certa, não pagou pensão, cadeia neles!

Acontece que, em muitos casos, a prisão civil deixou de ter um caráter coercitivo que pudesse obrigar o devedor a satisfazer a obrigação. Pelo contrário, se o pai ou responsável está preso, como conseguirá recursos para arcar com o pagamento da dívida?

Logo, como uma maneira alternativa de obrigar o pagamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a Relatoria do Ministro – Luiz Felipe Salomão, admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.

Tudo indica que essa nova modalidade de coerção do devedor trará mais resultados que o método tradicional. Isso porque, durante o julgamento do mencionado recurso, o Ministro Salomão destacou que 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.

Caso isso aconteça, estaremos diante de novo um instrumento que, sem dúvida alguma, trará maior agilidade e eficácia no recebimento dos créditos de prestações alimentícias.

Ainda que os pais inadimplentes possam alegar violação ao segredo de justiça das ações de alimentos, não se pode esquecer que o bem maior a ser tutelado nesse caso, é a dignidade da pessoa humana, porquanto os alimentos são absolutamente necessários para a subsistência do menor.

Vale ressalvar, outrossim, que a possibilidade de inscrição do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e SERASA, já está disciplinada no novo Código de Processo Civil, cuja entrada em vigor está prevista para março de 2016.

Portanto, doravante, mesmo que o novo CPC ainda não esteja em vigor, é possível ao juiz, nas execuções de alimentos, encaminhar o nome do devedor de alimentos para registro no SPC e SERASA. Dessa forma, com mais essa medida coercitiva, espera-se que o devedor de alimentos pense bastante antes de deixar de pagar a pensão.

*Paulo Roberto Canhete Diniz é sócio do escritório Mascarenhas Barbosa e Advogados Associados