Coronavírus e os direitos do consumidor

*Jonh Lenon do Nascimento Silva

O vírus que abalou todas as áreas da sociedade, também atingiu diretamente os direitos do consumidor brasileiro. Aliás, podemos dizer que esse abalo atingiu até mesmo os diversos consumidores no mundo, pois a presente crise é global. O presente artigo tem como objetivo esclarecer como ficam tais direitos, frente à crise de saúde, social e econômica que o Brasil e o mundo enfrentam.

Com os diversos decretos do Governo Federal e dos Governos Estaduais, o comercio e vários órgãos públicos tiveram que fechar as portas em vistas à prevenção do Coronavírus (Covid-19). Eles entendem que a medida é viável no momento, para que a curva de disseminação do vírus seja achatada, e assim, no futuro breve, toda a situação possa ser resolvida.

Tais atitudes, trouxeram consigo diversas situações que complicaram a vida dos consumidores, dentre elas, citamos as mais comuns: aumento do preço de alimentos base nos supermercados (arroz, feijão, leite etc.), cancelamentos de viagens aéreas e terrestres, interrupção de entrega de mercadorias via correio, impossibilidade de troca de mercadorias compradas em lojas físicas dentro do prazo estipulado, e por aí vai.

Tais situações são comumente levadas ao PROCON ou ao judiciário, pois ferem direitos básicos de qualquer consumidor. No entanto, como estamos vivendo uma crise de saúde, intitulada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como PANDEMIA, esses direitos acabam por sofrer uma mudança de paradigma muito significativa.

Essa mudança revela uma nova forma de olhar para o direito consumerista. Não se trata de flexibilizar as regras previstas no Código do Consumidor, mas de analisar cada caso, para fins de resguardar os direitos do consumidor lesado.

Por exemplo, as companhias aéreas podem cancelar os voos por determinação da ANAC em relação à Covid-19, desde que resolvam as situações de cada cliente. O cliente, por sua vez, pode e deve requerer o reembolso. Aliás, em razão do Coronavírus, a maioria das companhias aéreas suspendeu ou restringiu os seus voos até 30 de abril de 2020.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, juntamente com os ministérios do Turismo, da Economia e da Saúde publicaram, no último dia 9, nota conjunta com orientações gerais sobre o impacto do coronavírus (COVID-19) nas relações entre empresas e consumidores.

Conforme o documento, o objetivo é fornecer informações oficiais sobre os procedimentos que podem ser adotados, caso o consumidor tenha passagens compradas ou esteja pensando em comprar viagens dentro ou fora do país. “Nos casos em que parte da empresa aérea a iniciativa de cancelar ou alterar a passagem, o passageiro em território brasileiro faz jus a todos os direitos previstos. São necessários o bom senso e a prudência nesse momento, evitando-se medidas que não encontram respaldo jurídico”, diz a nota.

Em relação às viagens internacionais, a recomendação é de avaliação da situação no país de destino e acompanhamento das informações atualizadas do Ministério da Saúde e da Anvisa.

Dito isso, é importante ressaltar que existe diversas empresas e fornecedores que estão utilizando a presente situação, para agir de má fé, aumentando de forma exorbitante os preços dos alimentos e dos serviços que outrora eram acessíveis a qualquer cidadão assalariado, dificultando a vida de vários brasileiros que são de baixa de renda.

Nestes casos, o PROCON GOIÁS informou que ampliou a capacidade de seus canais de atendimento por telefone e pela internet, a partir do dia 18/03/2020, para que denúncias sejam feitas. Cabe dizer que o consumidor precisa ter em mãos fotos ou qualquer outro meio que comprove a abusividade dos preços cobrados pelas empresas. (Telefone do PROCON-GOIÁS 151 – ou 62 3201-7124).

Com advento da PANDEMIA do COVID-19, o mundo mudou e os direitos consumeristas também. Portanto, é necessário cautela e atenção quando estiver diante de uma situação que precise de um conhecimento técnico sobre direitos do consumidor. Se você for lesado ou mesmo ludibriado em seus direitos enquanto consumidor durante a PANDEMIA ou após esta, procure orientação de um profissional (PROCON, DEFENSORIA PÚBLICA ou o SEU ADVOGADO).

*Jonh Lenon do Nascimento Silva, advogado Especialista em Direito do Consumidor, Direito Processual Civil e Direito Civil, pela FACAB/SP, Palestrante na área de Direito Bancário e Prevenção de Fraudes Financeiras, Sócio do Escritório Lenon e Lima Advogados Associados e Membro efetivo da Comissão de Advocacia Jovem da OAB, Seccional Goiás.