Leandro Amaral*
Se eu tivesse quinze por cento pra dar de entrada, eu precisava de renegociação?
Quem me perguntou isso foi um produtor que entrou na agência semana passada com a pasta debaixo do braço, as cédulas separadas por safra, os extratos, o laudo de perda montado do jeito que a medida provisória pede, e sentou na frente do gerente achando que a parte difícil tinha ficado em casa, organizando papel.
O gerente abriu o sistema e foi direto: pra entrar na linha da MP 1.376, o banco quer quinze por cento do valor renegociado à vista, e antes disso ele precisa regularizar as outras operações, justamente as que não cabem na MP, porque com pendência em aberto a proposta nem chega ao comitê. Ele saiu com a mesma pasta e com a pergunta, feita no tom de quem ainda não decidiu se ri ou se briga.
Eu já ouvi a mesma pergunta mais de uma vez nas últimas semanas, e por isso afirmo que não foi caso isolado, e não foi em banco pequeno. Tenho mais de um cliente parado nessa mesma porta, em bancos públicos federais, que deveriam ser a entrada natural do programa, e a crítica que eu faço aqui não vai pro gerente, que aplica a norma interna que recebeu, e sim pro que aconteceu no caminho entre o texto publicado em Brasília e a mesa da agência do interior.
O que aconteceu nesse caminho é o que ninguém explicou ao produtor no dia do anúncio. Pro governo negar a renegociação, o custo político é alto, porque negar no Diário Oficial custa voto em ano de eleição, custa manchete e custa a bancada do agro na porta do ministério, ao passo que a negativa saindo do gerente do banco não custa nada a quem escreveu a regra, porque sai assinada por outra pessoa, no balcão de uma agência do interior, longe de qualquer câmera.
O governo, pra não carregar esse desgaste, editou a MP e deixou a decisão na mão do banco. E não é a primeira vez que faz isso. Não vou chamar de má-fé, vou chamar do que é: uma escolha de desenho em que o sim ficou com o governo e o não ficou com quem senta na sua frente.
Essa escolha está escrita no texto, pra quem lê com calma. A medida provisória não prevê entrada, assim como também não prevê que o produtor precise limpar o resto da carteira antes de ter direito à adesão. O que ela faz é autorizar os bancos a criar linhas de crédito pra liquidar ou amortizar operações antigas dentro de uma janela que fecha em 12 de novembro, e a palavra que sustenta o texto inteiro é essa, autorizar.
Quem é autorizado, e não obrigado, decide se contrata, como contrata e o que pede pra contratar, e o banco trata a renegociação como aquilo que ela juridicamente é, uma operação nova, com análise nova e garantia nova. É por isso que a entrada de quinze por cento não precisa estar na MP pra aparecer no balcão. Ela não está no texto, mas cabe com folga na cabeça de quem foi convidado a emprestar e pode dizer não.
Eu avisei quando a MP saiu, em entrevista e em artigo, que a chance de ela virar produto de prateleira do banco, igual à do ano passado, era grande. Não deu dois meses.
A história de como chegamos aqui é curta e tem data. Existe um projeto de lei, o PL 5.122/23, aprovado no Senado em junho depois de meses de negociação, e ele carregava uma diferença que muda a vida de quem está endividado, porque suspendia cobranças e execuções enquanto durasse o prazo de contratação, e o produtor negociaria sem leilão marcado.
O projeto voltou pra Câmara e, em vez de ir a voto, virou moeda de um acordo em que o governo, que resistia alegando ser uma bomba fiscal, e o Congresso, que queria socorro imediato, fecharam pela edição de uma MP incorporando parte do projeto e deixando o resto na gaveta, onde ele continua.
O governo travou o PL e empurrou a MP goela abaixo, e a MP saiu sem suspensão de execução, sem obrigação de contratar e com um prazo que corre contra o produtor e não corre contra o banco. Veio então a surpresa que não devia surpreender ninguém: renegociação por decisão do banco.
O crédito, nesse meio tempo, encolhe. O levantamento da Farsul reproduzido pelo Canal Rural mostra a área financiada de custeio caindo de 34 pra 25 milhões de hectares em doze meses e a fatia da carteira rural em atraso, prorrogação ou renegociação subindo de 12 pra 23,5 por cento em dois anos, números que eu trato como leitura da entidade e não como dado meu, mas que batem com o que vejo na mesa, onde o produtor que não consegue enquadrar a dívida velha também não consegue financiar a safra nova.
O que eu digo pro produtor que me pergunta o que fazer é simples de falar e difícil de aceitar quando se está com a sua operação e patrimônio em risco. Não fique refém da MP, ela é uma opção, e existem outras. A prorrogação por perda de safra continua sendo direito do produtor rural e reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, com ou sem medida provisória, e quem tem a documentação de perda em ordem chega ao banco com esse caminho aberto seja qual for a decisão do comitê sobre a linha nova.
A revisão da cédula segue valendo pra quem foi cobrado além do que a regra do crédito rural permite, e a recuperação judicial segue sendo ferramenta de quem tem patrimônio pra proteger e quer continuar produzindo, coisa que muita gente ainda confunde com atestado de fracasso. Se o governo usou estratégia pra resolver o problema dele, não há razão pra o produtor abrir mão das ferramentas legais que resolvem o seu.
Por isso o produtor não pode organizar a vida em torno de uma decisão que não é dele. A MP vai ser convertida, alterada ou vai caducar, e o comitê do banco vai dizer sim ou não no tempo do banco. O que está na mão do produtor é outra coisa: saber, hoje, se a dívida dele cabe na prorrogação por perda de safra, se a cédula foi cobrada além do que a regra permite e se o patrimônio pede uma proteção maior do que qualquer renegociação oferece. Nada disso depende de gerente, de Brasília ou de 12 de novembro.
Se o governo usou estratégia pra se livrar do desgaste de negar, o produtor pode usar a lei pra se livrar da dependência do banco. Prorrogação, revisão da cédula e recuperação judicial não passam pelo comitê e não esperam o balcão. Nessas, quem assina o pedido é o produtor, e quem decide é o juiz, não o gerente.
*Leandro Amaral é advogado com atuação especializada no agronegócio desde 2004, com atuação destacada em crédito rural, recuperação judicial de produtores e reestruturação de dívidas agrícolas. Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV e MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec. Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper e em Contratos do Agronegócio pelo IBDA. Possui certificação Febraban em Crédito Rural e é Administrador Judicial pela Esmeg. É membro da U.B.A.U., União Brasileira dos Agraristas Universitários, e da Academia Brasileira de Crédito do Agro. Sócio fundador do escritório Amaral e Melo Advogados e da empresa de consultoria AgriCompany.


























