Murilo Brasileiro*
Como muito falado nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Cumpre destacar que, por unanimidade, restou entendido que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Para que o novo entendimento seja aplicado na prática, afastando a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Outro ponto delimitado no entendimento é que pessoas acima dessa idade (70 anos) que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, sendo necessário nesses casos autorização judicial, no casamento, ou manifestação em escritura pública na união estável.
No caso concreto, o relator, ministro Barroso, explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, deve ser aplicada a regra do Código Civil. O ministro salientou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.
O entendimento representa um marco no Direito e um avanço enorme, permitindo que os idosos, desde que plenamente capazes, tenham a liberdade de escolher o regime de bens mais adequado para suas relações. O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a obrigatoriedade da separação de bens, baseada apenas na idade, é uma forma de discriminação expressamente proibida pela Constituição (artigo 3°, inciso IV).
A mudança é relevante pois reconhece a autonomia e a capacidade dos indivíduos de tomar decisões sobre sua vida, além de permitir que os casais personalizem seus regimes de bens de acordo com suas necessidades e objetivos específicos promovendo a igualdade entre as pessoas, independentemente da idade.
*Murilo Henrique Brasileiro Pinto é bacharel em Direito, pela PUC-GO; especialista em Direito Civil e Processo do Civil; pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Atame; estagiário no escritório Maria Luiza Póvoa Cruz Advogados Associados; advogado na Construtora Central do Brasil (CCB) (2017 – 2019); membro do IBDFAM; sócio-proprietário do escritório Barra & Brasileiro Advogados Associados.