Áreas públicas em Goiânia: Proibição de venda é mantida pela Justiça

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Público, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, confirmou decisão que considerou ilegal a Lei Complementar 259, publicada em maio pela Prefeitura de Goiânia, que autoriza a venda, permuta ou doação de 18 áreas públicas na capital. A ação foi proposta por vereadores do bloco de oposição ao prefeito Paulo Garcia.

A lei desafeta terrenos localizados em setores como o Park Lozandes, Moinho dos Ventos, Portal do Sol, Residencial Humaitá, Setor Bueno, Jardim Goiás e Setor Universitário. As áreas estão avaliadas em torno de R$ 400 milhões e os recursos obtidos com a venda seriam usados para obras previstas na própria lei, como a construção de três viadutos – na Avenida 136 com Marginal Botafogo, na BR-153 (Setor Jardim Novo Mundo) e na Avenida PL-2 com BR-153, no Park Lozandes -, a construção das sedes da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Civil Metropolitana (GCM), a implantação de corredores preferenciais nas Avenidas 85, T2, T9 e 24 de Outubro, além da duplicação de avenidas e outras obras.

Na época em que a lei foi aprovada, moradores do Residencial Humaitá realizaram uma série de protestos porque entre as áreas que foram desafetadas e que seriam colocadas à venda estava uma que estava destinada originalmente para construção de uma praça e um posto de saúde. Eles chegaram a improvisar uma praça no local, que está localizado próximo ao shopping Passeio das Águas, no cruzamento das Avenidas Perimetral Norte e Goiás Norte.

Além das áreas à venda, a Prefeitura iria permutar seis terrenos. Dois deles – um localizado na Avenida Fued José Sebba com Rua 24, no Jardim Goiás, e o outro na Rua 226 com Rua 236, no Setor Universitário, onde fica a sede da Secretaria Municipal de Educação (SME) – seriam entregues à Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO), que em troca cederia um terreno nas imediações do Memorial do Cerrado para a duplicação da Avenida Engler.