Aplicação de decisão que garante alteração em cartório de nome e sexo para transexuais

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), em conjunto com o Fórum das Transexuais de Goiás, Associação de Travestis Transexuais e Transgêneros de Goiás (Astral-GO) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), protocolaram ofício nesta sexta-feira (18/05) na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Goiás requerendo a aplicação imediata da decisão do Supremo Tribunal Federal relativa ao direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.

A iniciativa, adotada pelo Núcleo de Direitos Humanos da DPE-GO, decorre de diversas demandas recebidas sobre o descumprimento da decisão proferida pelo STF no julgamento da Adi 7245. Essa decisão, datada de 1º de março de 2018, permite que as interessadas façam a alteração de seu registro civil diretamente no cartório, mesmo sem ter realizado cirurgia de redesignação de sexo, e sem necessidade de processo judicial. Em Goiás, a população trans ainda tem encontrado resistência para efetivar esse direito.

O documento aponta que, apesar da determinação da Corte Interamericana e da decisão do STF, que tem conteúdo obrigatório e se aplica a todos, inclusive às autoridades e órgãos da Administração Pública, alguns ofícios de registro civil de pessoas estão recusando a retificação de nomes diretamente no cartório. Eles argumentam a inexistência de regulamento da Corregedoria do Tribunal de Justiça sobre a questão. Em razão desse entendimento, vários transexuais seguem com a violação dos direitos que foram reconhecidos pela Corte Suprema. Diante disso, é requerida a aplicação imediata dessas decisões em Goiás.

No ofício é pontuado que “a implementação imediata das referidas determinações encontra respaldo nas determinações fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4275/DF que, com base no direito à dignidade, à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem, à igualdade, entre outros aspectos, declarou que ‘a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la’ e que ‘a pessoa não deve provar o que é e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental’, rompendo-se, assim, as violações de direitos humanos diuturnamente perpetradas”.

Assinam o documento a defensora pública Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes, coordenadora do Núcleo Especializado em Direitos Humanos da DPE-GO; a defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira, do Núcleo de Atendimento Inicial da DPE-GO; o advogado Roberto Serra da Silva Maia, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO; e Cristiany Beatriz Santos, representante da Astral-GO e do Fórum de Transexuais de Goiás. Fonte:  Dicom/DPE-GO