Um estudante do curso de Engenharia Agronômica conseguiu, após julgamento de recurso administrativo, transferência da Universidade Federal de Goiás (UFG) para a Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da Universidade de São Paulo (USP). Ele foi selecionado para a única vaga disponível, mas o pedido havia sido indeferido pela instituição de ensino paulista.
A USP havia argumentado que o aluno não obteve dispensa, por aproveitamento de estudos, da totalidade das disciplinas referentes ao 1º semestre do curso. No entanto, foi verificado que o candidato havia enviado parte de suas solicitações de aproveitamento para o endereço eletrônico incorreto.
Neste sentido, parecer da Subcomissão de Legislação, Transferências e Revalidações (S.L.T.R.) da Esalq/USP autorizou a transferência, mediante o encaminhamento dos documentos de equivalência para os endereços corretos.
O aluno é representado pelo advogado Juscimar Pinto Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia. Segundo disse, a pretensão do recorrente está legalmente amparada, pois há ilegalidade do ato da IES que indeferiu o pedido de matrícula e início do curso do estudante.
Equivalência entre disciplinas
No recurso, o advogado apontou que o aluno havia sido informado que a ausência de equivalência entre disciplinas seria motivo para indeferimento da transferência. No entanto, ele ressaltou que as normas da própria USP estabelecem com clareza que poderá ser aplicada uma avaliação de equivalência, e ainda, que poderá o aluno cursar tal disciplina posteriormente.
Neste sentido, o parecer propõe que, após análise preliminar das documentações e dos conteúdos das disciplinas, o candidato seja submetido à realização de provas de conhecimentos específicos para cada uma das disciplinas em que não for concedido o aproveitamento de estudos.
































