Wanessa Rodrigues
Uma aluna do curso de Educação Física de uma faculdade em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia, conseguiu na Justiça o direito de colar grau mesmo estando inadimplente com mensalidades. A liminar foi concedida pela juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia.
Ao conceder a medida, a magistrada disse que, analisando as alegações da aluna, juntamente com as provas constantes dos autos, há verossimilhança das alegações e perigo de dano no momento. Assim, determinou que o nome dela seja incluído na listagem de alunas aptas a participar da próxima colação de grau especial, sob pena de multa de R$ 5 mil.
O pedido é assinado pelos advogados Diego Nonato de Paula, Mário Sérgio Lucena Atanázio, e Rafael Almeida Oliveira e Monalisa Thainá Martinelle de Barros, do escritório Lucena D’paula Almeida Advocacia. Segundo esclarecem, de acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência.
O pedido
Conforme consta no pedido, após o término do último período universitário, a aluna entrou em contato com a administração da faculdade solicitando a abertura do procedimento para a inclusão de seu nome no evento de colação de grau especial. Isso porque, devido à pandemia da Covid-19, ela não havia conseguido colar grau em solenidade anterior.
Todavia, foi informada que se encontrava com débito em aberto junto e, por tal motivo, não seria possibilitado a ela participar da colação de grau. Além disso, que não seria possível a emissão de qualquer documento que ateste a conclusão do curso, tampouco o fornecimento do diploma registrado junto ao Ministério da Educação. Ela tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve êxito.
A aluna esclareceu que sua intenção jamais foi deixar de efetuar o pagamento das mensalidades do curso, mas diante do cenário da pandemia, não conseguiu saldar as mensalidades atrasadas. Isso porque, atualmente, é autônoma e, sem o diploma não pode exercer sua profissão. Salienta que não é inadimplente contumaz, sendo que os meses em aberto são pontuais e correspondem apenas a agosto, novembro e dezembro de 2019.
Processo: 5647817-43.2020.8.09.0051