Agência de Trânsito tem de indenizar mulher que sofreu acidente por falta de sinalização em rua

A Agência de Mobilidade e Trânsito (AMT) de Rio Verde deverá pagar R$ 50 mil a Lucimar Silva Silveira, a título de indenização por danos morais e estéticos, em virtude dela ter fraturado o joelho em acidente de trânsito causado por falta de sinalização da via. A decisão é do juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambientais da comarca de Rio Verde.

Consta dos autos que, no dia 13 de outubro de 2010, por volta das 9 horas, Lucimar conduzia sua motocicleta pela Rua Paineira, sentido sul-norte, no Residencial Veneza, quando, ao passar pelo cruzamento com a Rua Itaúba, colidiu com um caminhão basculante, que trafegava em sentido leste-oeste. Em razão do acidente, ela sofreu uma grave fratura em seu joelho direito, além de danos em sua motocicleta.

Em decorrência das lesões físicas sofridas, a mulher precisou ser conduzida para Goiânia, uma vez que a cidade não possui hospital com recursos para o seu tratamento. Relatou, no processo, que desde a data do sinistro, a autora está com capacidade física prejudicada, tendo dificuldades de locomoção e sofrendo dores fortes, além de se ver obrigada a conviver com as cicatrizes.

Ainda, segundo a peça, no local do sinistro não havia qualquer sinalização de trânsito, seja vertical ou horizontal. Com isso, ela requereu a condenação do requerido ao pagamento pelos danos sofridos. A ré, por sua vez, apresentou contestação. No mérito, refutou as alegações expendidas na inicial, pugnando pela improcedência dos pedidos.

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O magistrado (foto à direita), ao analisar os autos, afirmou que tendo em vista os fatos narrados somados às provas coligidas ao processo confirmaram que o acidente que vitimou a mulher resultou pela ausência de sinalização. “A responsabilidade da autarquia municipal restou comprovada, uma vez que houve negligência e omissão do dever de sinalizar a via pública, o que foi determinante para os danos causados a autora em razão do sinistro ocorrido”, explicou o juiz.

De acordo com o magistrado, a pretensão da requerente merece ser reconhecida, uma vez que teve despesas por causa dos eventos danosos sofridos com o acidente. “Quanto aos danos estéticos, o laudo pericial concluiu que a requerente apresentou atrofia muscular na coxa e grave instabilidade no joelho direito”, afirmou Márcio Morrone.

Para ele, o dano moral ficou evidenciado por meio da dor, angústia, sofrimento e traumas emocionais gerado na autora da ação. “Neste contexto, levando-se em conta o sofrimento causado à requerente, tenho que o valor de R$ 50 mil mostram-se suficientes e adequado para, de alguma forma, reduzir o abalo psicológico experimentado pela mulher”, frisou o juiz. Fonte: TJGO

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