Afastadas do cargo escrivã e escrevente por cobrança irregular de taxas cartorárias

A escrivã Cármem Lúcia da Silva Araújo e a escrevente Izabel Cristina de Araújo da Silva foram afastadas de suas funções no Cartório de Família, Sucessão, Infância e Juventude e 1º Cível de Bela Vista de Goiás, em razão da  suposta prática de diversos atos de improbidade, como a cobrança indevida de taxas. A decisão do juiz Paulo Afonso de Amorim Filho acolhe pedido liminar feito em ação proposta pelo promotor Glauber Rocha, em substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista.

A decisão determinou ainda o bloqueio de bens das rés e a nomeação da interventora Gisele Chagas de Azevedo, que assumirá o cartório enquanto ambas estiverem afastadas. De acordo com o magistrado, “há indícios de cobranças indevidas de custas processuais e taxas das partes e dos advogados, o que configuraria lesão ao patrimônio público, autorizando, portanto, a concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens dos réus, acautelando-se eventual recomposição ao erário”.

Conforme apontado na ação, a partir das constantes reclamações de partes dos processos judiciais e de advogados, o MP apurou que as rés efetuavam cobranças de custas processuais de pessoas que se utilizavam da assistência judiciária gratuita e ainda recebiam taxas sem a emissão de guias, deixando de repassar o valor pertencente ao erário. Em algumas situações, executavam as custas sem o repasse aos cofres públicos.

Assim, era uma prática comum de ambas efetuarem cobranças indevidas das partes e dos advogados no balcão do cartório, sob a alegação de agilizar processos. Segundo observa o promotor, na maioria das vezes esses valores eram cobrados de pessoas que desconhecem as normas quanto à cobrança de custas e taxas, pensando que se tratava de repasses que eram devidos de fato, quando se tratava de cobranças ilegais.

Também foi comprovado que Izabel Cristina ainda prestava serviço em um escritório de advocacia, por procuração. Esta situação possibilitava que ela patrocinasse interesse privado diante da administração pública em razão de sua condição de servidora pública. Izabel, inclusive, responde a um processo administrativo disciplinar, o qual a obrigou a se afastar de suas funções pelo período de 120 dias.

Além disso, ela responde pela contravenção penal que consiste em exercer atividade econômica sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício (artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei nº 3.688/41) e por exercer advocacia administrativa, ao patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (artigo 321 do Código Penal). Fonte: MP-GO