Advogado pede suspensão do processo seletivo para contratação de temporários por prejudicar concurso público

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Wanessa Rodrigues

Advogado Agnaldo Bastos.

O advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, ingressou com ação na Justiça pedindo a anulação do processo seletivo de contratação temporária de Vigilante Penitenciário Temporário (VPT), deflagrado no último dia 30 de setembro pela Secretária de Estado da Administração. Segundo o advogado, a seleção representa lesão à moralidade administrativa, pois prejudica o mais de 54 mil candidatos inscritos no concurso público para Agente de Segurança Prisional de Goiás (ASPGO), que foi iniciado em julho deste ano.

Na ação, o advogado questiona o fato de a administração pública promover concurso público anterior de Agente Prisional e, meses depois, conduzir processo seletivo simplificado para Vigilante Penitenciário Temporário. Bastos salienta que a justificativa do Estado é que se trata de medida excepcional interesse público.

Porém, o advogado salienta que o Estado se contradiz no exato momento em que publicou o edital nº 005/2019 para a contratação temporária e, ao mesmo tempo, disponibilizar 2.524 vagas para VTP para exercer uma função permanente. “Ou seja, restou evidente neste primeiro momento, a violação ao princípio da moralidade administrativa, bem como o manifesto desvio de finalidade”, diz.

De outro lado, o advogado ressalta que o certame público para ASP, além de ter edital publicado antes do referido processo seletivo simplificado para VPT, conta inicialmente com tão somente 500 vagas imediatas, sem a possibilidade de cadastro de reserva, conforme previsão do edital.

Bastos salienta que o Poder Público Estadual deve observar a moralidade administrativa no sentido de prezar pelo instituto do concurso público em detrimento da contratação temporária. Salienta, ainda, que não restou comprovado os pressupostos para a contratação temporária, vez que a administração pública deixa clarividente a extrema necessidade de se efetivar novos concursados. Tanto em relação ao primeiro edital a ser publicado para as vagas de ASP, quanto pelo número exacerbado de vagas previstas para o processo seletivo simplificado para o cargo de VPT.

No que concerne à formalização indevida de processo seletivo simplificado, Bastos lembra que  o tema já é conhecido desde o ano de 2017, quando o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu a tutela antecipada para suspensão do processo para as contratações temporárias, por atentar contra o concurso público anteriormente promovido para o mesmo cargo.

Pedidos
Na ação, o advogado pede reconhecimento liminar do pedido de antecipação de tutela em caráter de urgência para a suspensão/anulação do Processo Seletivo Simplificado que disponibilizou 2.524 vagas para VPT. Além da suspensão/anulação imediata e urgente da prova a ser realizada no próximo domingo (01/12), pelos candidatos para o cargo temporário. “Uma vez que tal Processo Seletivo fere flagrantemente a moralidade administrativa e gerando preterição aos 54.563 candidatos que prestaram o concurso público para o cargo efetivo de ASP.

Seja liminarmente declarado ilegal e inconstitucional o item 3.2.2 do Edital de Abertura n. 1/2019 – ASP-DGAP, de 24 de julho de 2019, reconhecendo o direito de haver pelo menos o Cadastro de Reserva, ainda que fique a critério da Administração a nomeação e posse, respeitando a discricionariedade administrativa, de acordo com a oportunidade e conveniência de realizar as novas convocações. “À medida que surgir necessidade do Estado para prover mais cargos, pois resta evidente a necessidade administrativa de mais 2.524 vagas que foi disponibilizado para cargos temporários”, completa o advogado.

Processo nº: 5687236.07.2019.8.09.0051