Comissão aprova tipificação de contrabando de cigarros como crime hediondo

Publicidade

Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3116/19, que transforma em crime hediondo o contrabando, a falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de cigarros.

Os crimes hediondos, definidos na Lei 8072/90, são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

A proposta, do deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ), recebeu parecer favorável do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele cita dados da Receita Federal que mostram que em 2017 quase 222 milhões de maços foram apreendidos.

Para ele, a tipificação do crime como hediondo confere “tratamento legal adequado às práticas extremamente prejudiciais a saúde pública e às relações de consumo”.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.