Advogado e professor lança livro sobre o enfrentamento da tortura no Brasil

Wanessa Rodrigues

"O combate à tortura deve ser eficiente, pontual e sem tréguas."
“O combate à tortura deve ser eficiente, pontual e sem tréguas.”

O advogado e professor Euripedes Clementino Ribeiro Junior lança, nesta segunda-feira (18/05), o livro “Direitos Humanos e o enfrentamento da tortura no Brasil”, pela Editora Kelps. A noite de autógrafos está marcada para às 19 horas, na Livraria Cultura do Goiânia Shopping, em Goiânia. O advogado, Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento (PUC-GO), e especialista em Direto Penal (UFG), conversou com o Portal Rota Jurídica sobre o tema de sua primeira obra. Segundo ele, o propósito da obra é disseminar uma pequena, mas considerável contribuição para a conscientização do mal da tortura, que fere de morte preceitos concernentes à dignidade da pessoa humana.

Euripedes Ribeiro é docente efetivo na Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO); é docente na Faculdades Alfa (Alves Faria), na Faculdade Cambury e na Rede Juris em Goiânia-GO. Docente convidado em vários cursos de Pós-Graduação em Direito. Palestrante em diversos eventos. Autor de artigos e apostilas jurídicas. É colaborador do Boletim Conteúdo Jurídico (ISSN–1994–0454). Associado ao Conpedi (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito). Confira a entrevista:

Rota Jurídica – Qual a abordagem do livro?
A obra tem por escopo destacar o direito internacional dos direitos humanos, ressaltando a tratativa da tortura em âmbito internacional e o seu impacto no direito brasileiro. No primeiro capítulo abordo a busca por uma fundamentação da dignidade humana, e em seguida pontuo preciosos ensinamentos advindos de Verri, Beccaria e Foucaut. Ao contextualizar a tortura observo a histórica prática desse mal desde a antiguidade, passando pelo Iluminismo até se chegar à criminalização da tortura na Idade Contemporânea.

No segundo capítulo trato da internacionalização dos direitos humanos e do crime de tortura, oportunidade em que promovo um aprofundamento na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes do qual o Brasil é signatário, destacando as suas divisões internas bem como o chamado Comitê contra a Tortura, que foi instituído pela Convenção.

Reservo o terceiro e derradeiro capitulo para salientar a prática da tortura no Brasil e a omissão do País para se fazer cumprir o que dispõe o regulamento interno e internacional. Considero o crime de tortura em âmbito nacional e enfatizo a insuficiência da Lei N. 6.683/1979 para se punir os torturadores do regime ditatorial que outrora se instalou no país, demonstrando a realidade atual desse crime no Brasil de hoje e finalizo a abordagem com comentários específicos sobre a Lei N. 9.455/1997.

RJ – Qual o objetivo dessa obra?
Longe da pretensão de esgotar o tema abordado, e por consequência, as questões levantadas e debatidas por inúmeros estudiosos do Direito, o propósito da obra é disseminar uma pequena, mas considerável contribuição para a conscientização do mal da tortura, que fere de morte preceitos concernentes à dignidade da pessoa humana.

2 – O senhor fala sobre os direitos humanos. Atualmente, quais são as principais dificuldades para se cumprir os Direitos Humanos no Brasil?
Penso que não há dificuldade, mas sim, falta de responsabilidade do Estado brasileiro em implementar de forma concreta planos eficazes de conscientização e eficácia punitiva em âmbito interno, uma vez que a semente de respeito a direitos humanos e consequentemente de preservação da dignidade da pessoa humana já foi lançada, com previsão expressa na Constituição Federal de 1988.

Nos últimos anos a sociedade internacional, por meio de órgãos internacionais de proteção aos Direitos Humanos, tem cobrado do Brasil políticas eficazes relacionadas a diversas situações vivenciadas em território nacional, mas percebemos que nada de novo acontece, o que é muito preocupante. É de se notar que, na última década, o Brasil já sofreu várias condenações formais da Corte Interamericana de Direitos Humanos e, lamentavelmente, nos encontramos no mesmo patamar de descaso.

RJ– As leis que temos em vigor são suficientes no que diz respeito à proteção desses direitos? Ou até mesmo para penalizar em caso de descumprimento dos mesmos?
O artigo 4º da Convenção da ONU prevê expressamente que cada Estado Membro deve assegurar que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal, devendo abranger ainda a tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

Mesmo tendo o Brasil ratificado formalmente a referida Convenção em 1989, este se quedou inerte no tocante à previsão contida no artigo 4º daquele documento, tendo se despertado da sua flagrante omissão quando policiais militares foram filmados na favela Naval (Diadema-SP) praticando abuso de poder, tortura e violência contra cidadãos que por ali transitavam. O fato, que culminou na morte de uma das vítimas, tornou-se um escândalo nacional que chegou a ser veiculado na mídia internacional, sendo que somente após esse lamentável e revoltante episódio é que entrou em vigor a Lei N. 9.455/1997.

É incontestável que a prática da tortura se faz presente na clandestinidade ou semi-clandestinidade, atingindo não só os Estados dirigidos por governos autoritários, como também aqueles sustentados na democracia plena, como é o caso do Brasil.

Fato é que temos uma lei que pune pontualmente atos de tortura em âmbito interno (Lei 9.455/1997) e o país é signatário da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, por isso, acredito que falte apenas um Estado eficiente e bem aparelhado para garantir aos cidadãos o direito de não serem torturados.

RJ – Em seu livro, o senhor aborda a tortura no Brasil. Esta seria a pior forma de ferir os direitos humanos?
Dentre as mais diversas formas de violação de direitos humanos, a tortura, quando vista necessariamente de maneira particularizada à dimensão individual, é indiscutivelmente a que mais traz repugnância no tocante à consciência ética contemporânea, sendo, a meu ver, a maneira mais atroz de violação aos direitos humanos.

RJ – Como deve ser o combate à tortura?
Eficiente, pontual, sem tréguas, independentemente de quem seja o sujeito ativo desse ato tão vil. É necessário que avancemos de maneira grandiosa nos mecanismos de prevenção com o fortalecimento do chamado “Sistema Nacional de Prevenção e de Combate à Tortura”, criado pela recente Lei 12.847/2013.