Um advogado foi condenado a 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de estelionato praticados contra clientes em Catalão. Segundo a acusação, ele se valia da condição profissional para atrair pessoas em situação de vulnerabilidade e prometia reduzir parcelas de financiamentos imobiliários.
A sentença reconheceu a prática de estelionato por 23 vezes, em continuidade delitiva, e por outras quatro vezes, em concurso material. Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar 1.356 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
A Justiça manteve a prisão preventiva e negou ao advogado o direito de recorrer em liberdade. Também foi fixado o pagamento mínimo de R$ 15 mil para cada vítima, a título de reparação por danos morais.
A investigação foi conduzida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pela Polícia Civil. De acordo com o promotor de Justiça Luís Antônio Ribeiro Júnior, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Catalão, a apuração começou após o recebimento de diversas notícias de fato apresentadas por vítimas.
Diante dos relatos, o MPGO instaurou Procedimento de Investigação Criminal (PIC). Paralelamente, registros de ocorrência feitos por outras vítimas levaram à abertura de inquérito policial.
No curso das investigações, a 1ª Delegacia Distrital de Catalão representou pela quebra de sigilo de dados bancários, pelo arresto de valores e pela prisão preventiva do acusado. As medidas foram deferidas pela Justiça, e o mandado de prisão foi cumprido em 7 de julho de 2026.
Ao final, o procedimento investigativo do MP foi anexado ao inquérito policial, e o promotor ofereceu denúncia envolvendo fatos relacionados a 28 vítimas.
Promessa de reduzir parcelas
Segundo a denúncia, o advogado atraía clientes com a promessa de reduzir as prestações de financiamentos imobiliários. Ele orientava as vítimas a interromper o pagamento diretamente aos credores e a transferir os valores a ele.
Ainda de acordo com o Ministério Público, o dinheiro era solicitado sob a justificativa de que seria utilizado para custear despesas processuais e realizar depósitos judiciais.
A acusação apontou, contudo, que os valores eram apropriados pelo advogado. As ações ajuizadas em nome dos clientes, segundo o MPGO, acabavam abandonadas ou eram extintas sem resolução do mérito.
As vítimas permaneciam sem informações sobre o andamento dos processos e, posteriormente, eram acionadas judicialmente pelos credores.
O Ministério Público relatou que os prejuízos não ficaram restritos às quantias entregues ao advogado. Algumas vítimas teriam sido despejadas dos imóveis, enquanto outras passaram a responder a ações propostas pela loteadora e ficaram sob risco de perda da moradia.
Confissão e absolvição em um dos fatos
Durante a audiência de instrução e julgamento, as vítimas foram ouvidas e o advogado foi interrogado. Segundo o MPGO, ele confessou os fatos.
Após a apresentação dos memoriais pelas partes, a Justiça proferiu a sentença condenatória. Em relação a uma das vítimas, porém, houve absolvição porque não ficou comprovada a obtenção de vantagem ilícita naquele episódio. Com informações do MPGO































