Advogado aciona a Pfizer na Justiça para ter direito a comprar doses de vacina contra a Covid

Wanessa Rodrigues

O advogado goiano Thárik Uchôa Luz acionou a Justiça contra os Laboratórios Pfizer Ltda. para ter direito a adquirir doses da vacina Comirnaty, contra a Covid-19. No pedido, ele diz que a empresa negou o fornecimento a ele sob o argumento de que as doses serão encaminhadas apenas ao governo federal. Para o profissional, a negativa viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao discriminar consumidores.

Em seu pedido, que inclui danos morais, o advogado salienta que não há justificativa para o laboratório negar vender as doses a ele. A ação de tutela de urgência já foi distribuída para o juiz Fernando Moreira Gonçalves, mas ainda não há uma decisão.

O pedido acontece no momento em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou as regras para que estados, o Distrito Federal, municípios e o setor privado possam importar medicamentos e vacinas contra a Covid-19. A medida foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A resolução foi divulgada na quarta-feira (10/04).

Compra da vacina

O advogado relata no pedido que enviou e-mail ao laboratório no qual solicita meio de compra e valor para adquirir doses da vacina Comirnaty. Diz que, segundo e-mail resposta, a empresa disse que venderia apenas ao governo federal. “Estando em clara violação do CDC e discriminação ilícita do consumidor”, observa o profissional.

Uchôa salienta que o CDC assegura como princípio a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. Além disso, que segundo a Lei de Defesa da Concorrência, constitui infração à ordem econômica, “discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços”.

Diante disso, o advogado saliente que restrição do laboratório em vender apenas para o governo federal é discriminação ilícita e viola o CDC. Isso porque, nesse caso o executivo é mais um consumidor, como outro qualquer. Além disso, observa que não haveria qualquer onerosidade a mais ou a menor para o laboratório em disponibilizar as doses a ele.

Esclarece, ainda, que o art. 6º do CDC estabelece como direito básico do consumidor a liberdade de escolha quanto a serviços e produtos. Bem como a “igualdade nas contratações”. Segundo explica o advogado, isso significa dizer que não pode o fornecedor recusar o atendimento a certos consumidores. Nem tampouco praticar preço diferenciado, a menos que exista justa causa que fundamente esse tipo de diferenciação.

Leia aqui o pedido

Mais sobre o assunto:

Direitos do consumidor e a vacina da Covid-19