Advogada goiana é convidada para falar sobre abandono afetivo inverso em evento da Unicamp

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Advogada Maria Luiza Povoa Cruz

No contexto brasileiro, estatísticas revelam que cerca de 20% dos idosos já vivenciaram algum tipo de abandono afetivo por parte de familiares ou responsáveis. Esses números destacam a urgência de tratar essa questão de maneira eficaz por toda a rede de assistência e cuidados com a pessoa idosa, da família, passando pelo Estado e pelo Judiciário.

Para falar desse tema, a advogada e presidente da Comissão Nacional do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) Maria Luiza Póvoa Cruz ministra palestra na quarta-feira, dia 04 de outubro, no 10º Seminário Sobre Longevidade e Qualidade de Vida do Programa UniversIDADE, da Universidade de Campinas (Unicamp-SP).

Em sua explanação, Maria Luiza abordará, entre outras questões relacionadas à temática, os princípios e garantias constitucionais que são essenciais para a proteção dos direitos das pessoas idosas no âmbito do direito de Família, com destaque para a dignidade da pessoa humana; solidariedade familiar; prioridade absoluta; igualdade; direito à convivência familiar; direito à integridade física e moral; e prioridade na defesa de direitos. A advogada também abordará como a Doutrina e a Jurisprudência tem tratado o tema.

“Somos um país que envelhece muito rapidamente. Compreender as questões que envolvem o envelhecimento e o que dele decorre, como, infelizmente, o abandono afetivo, é fundamental para que consigamos preservar e fazer valer os direitos da pessoa idosa. Garantir uma vida digna e autônoma para os idosos é responsabilidade de todos nós”, afirma Maria Luiza Póvoa Cruz.

Conceito

O termo “abandono afetivo inverso” é utilizado para descrever uma situação na qual idosos, em vez de serem cuidados e protegidos por seus familiares, acabam sendo emocionalmente negligenciados, ignorados ou até mesmo abandonados por eles. O “inverso”, nesse contexto, sugere uma inversão do papel tradicional, em que pais cuidam dos filhos. No caso em questão, são os pais ou idosos que merecem cuidado e proteção, especialmente em suas fases mais vulneráveis da vida. Além disso, o termo “inverso” surge também por analogia ao que se denominou chamar de abandono afetivo, só que, originalmente, dos genitores para com seus filhos.