Admitido IRDR para julgamento de 200 ações contra Unip por suposta propaganda enganosa

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Nos Juizados Especiais do Estado de Goiás tramitam mais de 200 ações individuais contra a Universidade Paulista (Unip) a respeito de suposta propaganda enganosa, por prometer diploma de farmácia – bioquímica em uma só graduação, mas só entregar o certificado de conclusão com o primeiro curso. Para resolver a questão e garantir segurança jurídica, as Turmas de Uniformização de Jurisprudência admitiram o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) em sessão realizada na segunda-feira (8). O relator foi o juiz José Carlos Duarte.

O IRDR, antes restrito apenas ao Órgão Especial, agora passa a ser utilizado no âmbito do Juizado Especial. Isso significa que, quando houver muitos processos similares envolvendo um mesmo assunto, magistrados das Turmas Recursais podem analisar e julgar a admissão do incidente, elegendo uma causa piloto de parâmetro. Enquanto isso, as demais ações ficam sobrestadas, a fim de evitar decisões conflitantes.

Neste caso, estudantes da Unip pedem danos morais contra a instituição de ensino. Na causa piloto, o estudante Pedro Antônio Barreira alegou que cursou a graduação de farmácia – bioquímica, na esperança de obter diploma com o duplo bacharelado. Contudo, a instituição de ensino só expediu o documento contendo farmácia. Segundo a Súmula nº 11, trazida na petição, “ofende a dignidade do consumidor e impõe o dever de indenizar aquele que faz veicular publicidade enganosa relativa ao oferecimento de curso sem a titulação descrita”.

Inicialmente, o autor teve negado o pleito, uma vez que o magistrado entendeu que a instituição de ensino o habilitou em Farmácia Generalista, o que o possibilitava a prática dos atos próprios de ambas as áreas de conhecimento e, se vedação havia, era por parte do Conselho específico e não porque não houvera especialização por parte da parte ré. Contudo, em outras ações estudantes tiveram vitória na demanda.

Segurança jurídica

Dessa forma, o relator destacou que “a possível existência de uma decisão com efeito vinculante, como a derivada de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) produzirá o efeito de direcionamento decisório, garantindo a segurança jurídica e a tranquilidade do jurisdicionado, além, é claro, da confirmação, modificação ou cancelamento da súmula nº 11 da Turma de Uniformização de Jurisprudência”.

Processo nº 5122954.26