Órgão Especial determina republicações no DJE de atos proferidos após 31 de março

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, suspendeu a eficácia do artigo 1º, parágrafo 3º, da Resolução nº 100, de 23 de janeiro de 2019. Dessa forma, as intimações, despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos, proferidos após 31 de março, sejam republicados no Diário de Justiça Eletrônico. A medida também prevê a remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça para fins de consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desde 1° de abril deste ano, as intimações de órgãos públicos, Procuradorias da União, do Estado e Municípios, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e pessoas jurídicas de direito privado passaram a ser efetivadas obrigatoriamente por meio do Sistema do Processo Judicial Digital (PJD), no Painel do Advogado/Procurador, e não mais pelo DJe, de acordo com a Resolução de número 100/2019, do Órgão Especial.

A medida, no entanto, conforme sustentando pela OAB-GO, provocou reclamações da advocacia, principalmente pela dificuldade de se acompanhar os prazos processuais por meio do painel. Diante da situação, a Ordem ingressou com pedido, no dia 9 de abril, junto ao Órgão Especial, pedindo a suspensão das intimações e publicações de atos processuais pelo painel do PJd.

Na sessão da última quarta-feira (10), o secretário-geral da OAB-GO, Jacó Coelho, sustentou que alteração na forma de intimação dos atos processuais e, de consequência, na contagem dos prazos, acabou por causar sensível alteração no labor dos mais de 40 mil advogados em Goiás, na medida em que todos os serviços de acompanhamento de publicações são feitos tendo por base a publicações no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).