Acusados de tentar matar homossexual vão a júri popular em Jussara

O juiz da 1ª Vara de Jussara, Vôlnei Silva Fraissat, pronunciou dois homens por tentativa de homicídio, cometida no dia 9 de maio de 2018. Waderson Henrique Gonçalves Maciel e Waldir de Paula são acusados de agredir gravemente um homossexual e vandalizar a residência onde a vítima vivia com o marido, após uma briga num bar da cidade. Segundo relato de testemunhas, a motivação do crime pode ter sido homofobia. Os réus devem aguardar o julgamento, ainda sem data marcada, em reclusão.

Consta dos autos que os réus estavam bebendo no estabelecimento quando Aristides Paula e seu companheiro afetivo Janilson Selestino chegaram para comprar cerveja. Waderson teria falado que considerava uma vergonha namoro entre pessoas do mesmo sexo, quando Aristides retrucou, dizendo que ficou sabendo que, numa festa ocorrida dias antes, Waderson teria beijado outro homem. O acusado ficou muito nervoso e ameaçou o casal de morte.

Ainda conforme a denúncia, assim que Aristides e Janilson saíram do bar, os réus seguiram o casal até residência. Eles invadiram o local e depredaram o imóvel, destruindo o carro, eletrodomésticos e móveis das vítimas, que conseguiram, inicialmente, fugir. Contudo, os acusados conseguiram alcançar Aristides e o agrediram com pedaços de pau e coronhadas de uma espingarda, que pertencia a Waldir.

Aristides foi encontrado por um transeunte, que, inicialmente, achou que o homem estava morto. Ele foi encaminhado, em estado grave, para o Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), em Goiânia, onde foram constatadas múltiplas fraturas e traumatismo cranioencefálico, correndo risco de vida. Para o magistrado, “o modus operandi do crime revestiu-se de notória gravidade e violência: além de ter sido cometido em concurso de agentes, deixou várias sequelas físicas e psicológicas na vítima”.

Durante audiências, testemunhas relataram que viram a discussão no bar e ouviram “barulho de quebradeira” na casa das vítimas. Relatos ainda apontam que o casal planejava abrir um negócio concorrente de venda de bebida alcoólica nas proximidades, o que pode ter contribuído para ter acirrado a rixa.

Em depoimento, os réus negaram autoria do crime. Waldir, por sua vez, afirmou que apenas tentou apartar a briga. Contudo, para o juiz, ficou comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida da vítima, que justifica julgamento por júri popular. Contudo, para o juiz, “há que se considerar que nos crimes dolosos contra a vida deve prevalecer o instituto do princípio do in dubio pro societate, ou seja, a decisão de pronúncia analisa apenas indícios de autoria e materialidade, não sendo necessária a certeza do fato, pois nesta fase processual não haverá uma condenação. Sendo assim, quando configurada a dúvida, esta deve resolver-se em favor da sociedade”.

Processo 201800560308