Acusado de estupros em série é condenado a 9 anos por um dos casos em Aparecida

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Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 17ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, Welinton Ribeiro da Silva foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado por estupro (artigo 213 do Código Penal). A sentença foi proferida pelo juiz em exercício na 2ª Vara Criminal daquela comarca. A audiência por videoconferência foi realizada na quinta-feira (24) e contou com a participação da promotora de Justiça Simone Disconsi de Sá Campos, que também é autora da denúncia criminal, e do defensor público Gabriel Vieira Berla. O réu está preso na Penitenciária Odenir Guimarães, de onde se conectou para o julgamento.

De acordo com a denúncia, o crime foi cometido por Welinton Ribeiro da Silva por volta das 19h55 de 13 de maio de 2016, na Vila Romana, em Aparecida de Goiânia, tendo o acusado se utilizado de uma arma de fogo para dominar a vítima. A mulher havia saído da escola em que estudava e seguia para sua residência quando foi abordada e obrigada a entrar em um lote baldio, onde ocorreu o estupro.

Welinton Ribeiro da Silva foi preso, no dia 22 de setembro de 2019, pela Polícia Civil na Operação Impius. Ele foi indiciado por 32 estupros, cuja autoria lhe foi atribuída por meio de exames de DNA realizados pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

A abordagem

No caso que resultou na condenação, Welinton Ribeiro da Silva, conforme relatado na denúncia, estava parado na rua, sobre uma motocicleta, usando aparelho celular, quando a vítima passou. O homem desceu do veículo e colocou a arma de fogo na cabeça da mulher, afirmou que era um assalto e ordenou que ela não olhasse para ele e ameaçou atirar caso fosse desobedecido. Em seguida, pediu aliança e celular. Como ela não possuía os objetos, foi obrigada e entrar no lote, onde ocorreu o crime.

Ao dosar a pena, o magistrado levou em consideração a reprovabilidade conduta e a necessidade de censurar de forma anormal a conduta criminosa do sentenciado, uma vez que praticou o crime com violência real e grave ameaça. Segundo ele, quanto aos antecedentes, há registros de outros crimes imputados contra o sentenciado, inclusive execuções penais por delitos graves cometidos anteriormente, como estupro e latrocínio. “Em relação à sua conduta social e personalidade, não se vislumbra nos autos um só ato que lhe favoreça. São filhos abandonados, histórico de crimes contínuos, evasão da ação policial, postura nunca ligada a um trabalho lícito, comportamento ardiloso envolvendo pessoas honestas”, observou, ao definir a pena. Fonte: MP-GO